Adoção


Lobbe Neto vota a favor de projeto que agiliza procedimentos de adoção de crianças e adolescentes

PL-Adocao001O deputado Lobbe Neto (SP) votou favoravelmente ao Projeto de Lei 5850/16, aprovado pelo Plenário da Câmara Federal, que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para agilizar procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes. A matéria será enviada ao Senado.

Lobbe ressalta que entre os direitos assegurados na legislação pelo texto está a garantia de estabilidade provisória no emprego para o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha obtido a guarda provisória de criança ou adolescente.

“A licença-maternidade também será concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente. Atualmente, isso é garantido apenas para a adoção de criança”, lembrou o tucano.

Em relação à amamentação, é estendida à mãe adotante o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para a realização desse ato até que o bebê complete seis meses de idade.

O parlamentar lembra que, segundo a redação aprovada, será incorporado ao texto do estatuto a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades. “O apadrinhamento favorece crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias”, explica Lobbe.

Os candidatos a apadrinhar precisam ter mais de 18 anos e não estar inscritos em cadastros de adoção, além de cumprir os requisitos do programa de qual irão participar.

Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar para colaborar em seu desenvolvimento. O perfil do apadrinhado será definido por cada programa, com prioridade para aquelas com possibilidade remota de adoção ou reinserção familiar (caso de perda temporária do poder familiar).

Apadrinhar é definido pelo substitutivo como uma atitude de apoio à criança e ao adolescente para criar vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional ou financeiro.

 

(Paulo Melo/Imprensa Lobbe Neto)

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8 setembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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