Desenvolvimento Econômico
Comissão aprova proposta que estabelece parceria entre institutos federais e microempresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou parecer favorável à proposta do deputado Izalci (DF) que amplia as competências e objetivos dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, ao dispor sobre parceria entre os institutos e as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais.
Pela proposta, algumas das finalidades e propostas dos institutos, como a oferta de educação profissional e tecnológica e a realização e estímulo à pesquisa aplicada, produção cultural e empreendedorismo, deverão efetivar-se por meio de projetos específicos de produção, desenvolvimento e transferência de tecnologias, em parcerias ou por demandas do setor produtivo, em especial para os microempreendedores individuais, as micro e pequenas empresas. A medida pode dar mais competitividade, produtividade e ganhos sociais a esses empreendedores.
Izalci afirma que os Institutos Federais têm estrutura e missão que, integradas e disponibilizadas ao setor produtivo, proporcionariam o desenvolvimento tecnológico, a geração de empregos, renda e crescimento econômico. “O direcionamento dessa produção tecnológica para micro e pequenas empresas, assim como para microempreendedores individuais, lhes dará mais competitividade e produtividade, aliviando-as desse custo tecnológico, extremamente caro e complexo, e convergindo para ganhos sociais”, aponta. A mudança, segundo o deputado, consolida a finalidade dos IFB´s, dando os contornos necessários para o desenvolvimento nacional.
Já a ampliação das competência e objetivos dos IFB’s como centros de tecnologia voltados para as micro e pequenas empresas, para os microempreendedores individuais, para a identificação e organização de arranjos produtivos locais preenche um vácuo do Estado em tal objetivo e integra comunidade acadêmica, setor produtivo e Estado.
Essa alteração será feita na Lei que institui a Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica, acrescentando parágrafo único ao sétimo artigo da referida lei para determinar que disposições dos incisos III, IV e V atuarão por demanda ou em parcerias, em especial, na produção e na disponibilidade tecnológica para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, identificando e fortalecendo as potencialidades e os arranjos produtivos locais e regionais.
Esses incisos referem-se a alguns dos objetivos dos institutos: realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; e estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.
A proposição ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça.
(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)
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