Sociedade quer mais transparência, por Betinho Gomes
A medida provisória 777 determina que a Taxa de Longo Prazo (TLP) irá substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como referência para para esse modelo de financiamento no país.
Além de proporcionar melhor remuneração dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), diminuindo seu atual deficit e possibilitando a utilização do fundo em políticas direcionadas ao trabalhador, a MP 777 lança luz sobre a forma com que os recursos públicos são aplicados por meio de subsídios.
Embora não passe pelo processo de aprovação orçamentária, a utilização de uma taxa de longo prazo artificial e insensível ao mercado, como é o caso da TJLP, gera o aumento da dívida pública. Sua manutenção em valores bem abaixo dos juros de mercado acarreta um custo, pago pelos contribuintes.
Esse preço, que corresponde à diferença entre o valor de captação do Tesouro Nacional (TN) e o valor contratual dos empréstimos concedidos pelo BNDES com os recursos do FAT e do TN, chegou a R$ 240 bilhões nos últimos dez anos.
É assustador constatar, no atual momento de crise, que tal soma foi destinada à concessão de empréstimos subsidiados, sem que isso fosse debatido, ou até mesmo conhecido, pela sociedade.
Dados comprovam que 70% dos valores emprestados pelo BNDES com os recursos do FAT e do TN foram captados por empresas de grande porte, com faturamento superior a R$ 300 milhões.
Menos de 30% das quantias subsidiadas chegaram às médias, pequenas e microempresas. Tal modelo tem se constituído, na prática, em transferência invisível da renda para grandes grupos econômicos.
Não se trata de impedir o subsídio para a indústria, uma vez que pode contribuir para a maior geração de emprego e renda, mas de fazê-lo às claras.
Em uma sociedade democrática, espera-se que esse processo seja explícito e representativo da vontade da população. Assim como se discute quanto será destinado para as políticas públicas, também deve ser debatido quanto será destinado ao desenvolvimento e à indústria.
A substituição da TJLP pela TLP reduz o subsídio implícito, mas não inviabiliza sua concessão. O governo poderá liberá-lo a empresas ou a setores específicos, se considerar que é importante para a sociedade.
No entanto, para que ocorra, será necessário o exame da proposta pelos representantes da sociedade no Poder Legislativo, por meio da inclusão dos subsídios no Orçamento Geral da União.
Isso diminuirá a dívida pública, permitirá a distribuição democrática de crédito e a diminuição da taxa de juros estrutural da economia, entre outros benefícios. Mais importante ainda – impedirá os gastos públicos às escuras.
A sociedade brasileira não admite mais a execução de políticas governamentais pouco transparentes. Com a TLP, os subsídios serão distribuídos de forma clara, com seus efeitos financeiros vistoriados pela sociedade.
Não caberá ao cidadão apenas pagar a conta do endividamento público por meio de despesas veladas; a ele será devolvido o poder de acompanhar os gastos públicos e de aprová-los.
(*) Betinho Gomes é deputado federal (PSDB-PE) e relator da medida provisória 777. Artigo publicado na “Folha de S.Paulo” em 23/08. (foto: Alexssandro Loyola)
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