Cláusula de desempenho
Comissão adia análise do relatório de Shéridan à PEC que extingue coligações partidárias
A comissão especial da Câmara que analisa novas regras sobre coligações partidárias adiou a votação do parecer da relatora, deputada Shéridan (RR), à Proposta de Emenda à Constituição 282/16. A nova reunião está marcada para terça-feira (22), às 16h.
O texto proíbe as coligações nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e impõe regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.
Um dos pontos em debate é a possibilidade de flexibilização regional das federações partidárias que, conforme o relatório, devem ter orientação nacional. Isso vai permitir que partidos menores se aliem dentro dos estados para alcançar a cláusula de desempenho e ter acesso a recursos.
“O relatório foi apresentado em um modelo de verticalização nacional e por ser um dispositivo novo no sistema eleitoral brasileiro, os deputados pedem pela flexibilização das federações dentro dos estados”, disse Shéridan. “Temos de equacionar essa demanda com o caráter nacional da federação”, reforçou.
Questionada sobre a possível semelhança entre a federação e a coligação partidária, o que tornaria sem efeito as alterações propostas pela PEC, a parlamentar explicou que enquanto a coligação é um arranjo específico para um processo eleitoral, as federações devem ter mesma linha ideológica e permanecer unidos durante todo o mandato.
Segundo Shéridan, o modelo da federação beneficia partidos que não alcançaram a cláusula de desempenho e precisam ter acesso a recursos e tempo de rádio e TV. A relatora não afastou a possibilidade de adaptar a cláusula de desempenho ao voto majoritário do distritão.
Pelo substitutivo apresentado pela deputada Shéridan, a partir das eleições de 2030 somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário as legendas que atingirem 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 18 deputados eleitos distribuídos em 9 estados.
(Da Agência Câmara/ Foto: Zeca Ribeiro)
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