Reta final


Nova taxa de juros para empréstimos do BNDES será votada em comissão mista na terça

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O relator rechaçou críticas feitas à medida provisória.

O deputado Betinho Gomes (PE) leu nesta quarta-feira (9) seu relatório na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória MP 777/2017. Essa medida cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) como referência para o custo de captação e para os contratos firmados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ao final da leitura, houve um pedido de vistas coletivo. A votação está marcada para a próxima terça-feira (22), às 15h.

“Por mais profundo que seja o alcance dessa MP, por mais importantes que sejam seus efeitos, ela tem um foco bem restrito: busca apenas suprimir um instrumento específico de política econômica, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), um mecanismo de atuação entre vários à disposição das instituições financeiras oficiais federais”, destacou o parlamentar durante a leitura do relatório. 

A TLP deve substituir a Taxa de juros de Longo Prazo (TJLP), a partir de 1° de janeiro de 2018, nos empréstimos do BNDES que utilizam recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Fundo de Participação PIS-Pasep e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Desde 1994, a TJLP é o custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES e pelos seus agentes operadores. Atualmente, a taxa está em 7% ao ano. “Não está em discussão, desta forma, a importância das ações de política industrial, tampouco está em debate o papel do BNDES, de tantos e tão bons serviços prestados ao nosso país”, ponderou.

Betinho Gomes rejeitou as 40 emendas apresentadas e propôs alterações na MP, entre elas tornar obrigatória a concessão de linhas incentivadas para micros, pequenas e médias empresas pelo prazo de cinco anos.

O relator também rechaça as críticas de que a MP enfraquece o BNDES, diminui a competitividade internacional do Brasil, extingue benefícios ou debilita a política industrial brasileira. Para o deputado, por ser uma taxa para financiamento de longo prazo, a TLP definida por critério objetivo e conectada ao mercado trará benefícios econômicos e sociais inestimáveis.

Segundo Betinho Gomes, ela contribuirá para o equilíbrio fiscal, aumentará a potência da política econômica, democratizará o crédito, reduzirá a concentração de renda e o caráter regressivo e de viés regional, fomentará o financiamento de longo prazo no mercado financeiro e de capitais, aumentará a produtividade da economia, dará transparência às políticas públicas que lançam mão de subsídios, protegerá o patrimônio do trabalhador.

Outro argumento em defesa da MP está a redução do chamado “subsídio implícito” nos empréstimos do BNDES concedidos com recursos do Tesouro Nacional. Segundo o governo, quando o Tesouro emite títulos pagando o equivalente à taxa Selic, os recursos captados são repassados para o BNDES, que paga TJLP ao Tesouro. A diferença é coberta pelo Tesouro. Essa despesa é chamada de subsídio “implícito” porque não existe nenhuma rubrica orçamentária específica. Do ponto de vista fiscal, a operação representa aumento da dívida pública.

O governo afirma que os subsídios implícitos ao BNDES, que eram praticamente inexistentes em 2008 – em torno de apenas R$ 17,8 milhões –, saltaram para R$ 4,6 bilhões em 2009 e chegaram a R$ R$ 29,1 bilhões no ano passado. Atualmente, os empréstimos feitos pelo Tesouro ao BNDES correspondem a 50% dos recursos de que o banco dispõe para emprestar.

“A medida provisória veda a concessão de taxas de juros administrativas e inferiores ao custo de financiamento do Tesouro Nacional”, explicou o tucano. Depois do início da vigência da MP, empresas que atuam em setores estratégicos ou prioritários passarão a disputar sua alocação em pé de igualdade com as outras destinações: saúde, educação, segurança pública, assistência social. “Sem privilégios nem mantos que o tornem invisível para a sociedade”, reiterou.

A adoção da TLP será gradual. A MP obriga o governo aplicar um “fator de ajuste” pelo período de cinco anos, que reduzirá a taxa no período. Ao final de cinco anos, esse fator será igual a 1, ou seja, não impactará mais a TLP. De saída, no próximo ano, o texto determina que o fator de ajuste será o necessário para igualar a nova taxa à TJLP.

(reportagem: Ana Maria Mejia/foto: Alexssandro Loyola)

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16 agosto, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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