Segurança do consumidor
Aprovado parecer de Tebaldi a proposta que determina aviso a consumidores em caso de recall
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (16) relatório do deputado Marco Tebaldi (SC) ao Projeto de Lei (1634/2015), de autoria do tucano Nelson Marchezan Junior, atual prefeito de Porto Alegre (RS). A proposta acresce parágrafo ao artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para dispor sobre recall de automóveis.
A proposta estabelece o envio de correspondência aos proprietários dos veículos avisando do recall, para garantir o conhecimento do problema e a convocação para os reparos necessários. O artigo 10 do CDC determina que os fornecedores devem informar as autoridades competentes e os consumidores caso verifiquem a nocividade ou periculosidade de produtos e serviços. Atualmente, o anúncio é feito mediante anúncios publicitários. Porém, não há nada relacionado às convocações que empresas automobilísticas realizam para reparar defeitos nos veículos já vendidos.
Tebaldi votou pela aprovação do PL na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, que acresce à proposição a determinação de que as importadoras deverão: disponibilizar aos consumidores a possibilidade de correção, sem qualquer custo adicional; apresentar, por meio eletrônico, a relação dos veículos afetados por defeito, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); apresentar, também por meio eletrônico, relatórios periódicos de atendimento ao chamamento de “recall”, na forma a ser regulamentada pelo Contran.
Além disso, o substitutivo determina ao Denatran que envie comunicação de chamamento aos proprietários dos veículos, disponibilize a informação sobre o recall no sistema de Consulta do Veículo dos Detran dos estados, e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, além de providenciar a atualização do sistema.
A complementação de voto de Tebaldi foi relativa ao acréscimo para constar o recall no sistema de consulta do veículo e do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). A proposta segue em análise conclusiva para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)
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