Segurança durante o voo


Aprovado parecer de Macris a PL que prevê sanções a quem comprometer a ordem em aviões

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (9) parecer do deputado Vanderlei Macris (SP) pela aprovação, com emendas, a Projeto de Lei (6932/2017) que prevê sanções para quem comprometa a boa ordem, a disciplina ou ponha em risco a segurança da aeronave7833242516_83f76ee9f9_b ou das pessoas e bens a bordo.

Segundo o deputado, a proposta atende as recomendações feitas em âmbito internacional no sentido de que cada país promova alterações em sua legislação para acomodar determinações objetivas e punições efetivas dirigidas ao comportamento inadequado de passageiros a bordo. “São muito comuns os casos de mau comportamento no interior das aeronaves”, justifica.

De acordo com Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), entre os anos de 2007 e 2015 foram evidenciados mais de 49 mil relatórios acerca de má conduta de passageiros a bordo. A maioria trata de incidentes que não foram além do conflito verbal, porém 11% se referem a agressões físicas ou a danos provocados à aeronave, e ainda, 23% denunciavam condutas influenciadas pelo uso do álcool.

Para o tucano, uma legislação que caracterize condutas impróprias e preveja punições pode facilitar o combate e a prevenção de incidentes no interior dos aviões, embora as companhias aéreas já tenham suas regras.

As condutas que poderão caracterizar comprometimento da boa ordem são: embarque alcoolizado ou sob efeito de entorpecente, condução de explosivos ou produtos perigosos; porte de arma de fogo; ameaça ou agressão a membros da tripulação ou passageiros; porte de bebida alcoólica; uso de substância toxica no interior da nave; impedimento de funcionamento de dispositivos de segurança; causar dano material a nave ou a algum passageiro; causar tumulto; desrespeitar os regulamentos, entre outras.

A ocorrência dos comportamentos será registrada no Diário de Bordo e comunicada à autoridade aeronáutica, que poderá requerer elemento adicional de prova para a instauração de procedimento administrativo, com vistas a apuração e julgamento de infração a norma. O infrator poderá obter suspensão, por até doze meses, do direito de embarcar em aeronave que preste serviço de transporte aéreo público doméstico, regular ou não-regular.

As emendas apresentadas foram referentes a correção e otimização do texto.

(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)

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9 agosto, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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