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Aprovado parecer de Miguel Haddad a PL sobre instalação de pontos elétricos nos ônibus coletivos 

Miguel HaddadA Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quarta-feira (9) parecer pela aprovação, com substitutivo, do deputado Miguel Haddad (SP) ao Projeto de Lei (8089/2014). A proposta altera a Lei 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para obrigar a existência de pontos de conexão elétrica nos ônibus utilizados no serviço de transporte público coletivo de passageiros.

Segundo o tucano, a proposta vai ao encontro de se garantir meios que proporcionem a melhoria na qualidade de vida nas cidades, ao criar formas de facilitar o cotidiano de milhões de brasileiros. “É notório que a instalação de pontos de conexão elétrica para recarga de dispositivos móveis nos veículos de transporte coletivo seria de grande valia, pois o mundo digital está cada vez mais presente na nossa sociedade”, ressalta.

Entretanto, Miguel Haddad afirma que o PL invade a competência dos Municípios para regular os serviços de transporte urbano, conforme determina a Constituição Federal. Ou seja, cabe a cada ente do Poder Público regular a prestação do serviço no âmbito de sua competência, regulação essa que inclui a obrigatoriedade de instalação de pontos de conexão elétrica nos ônibus.

O deputado revela também que o projeto não considerava as diversas realidades dos milhares de municípios brasileiros, especialmente no que se refere à capacidade financeira das empresas de transporte coletivo de pequeno porte que operam no País. “É bastante plausível que, para algumas empresas essa implantação não leve a custos inadequados. Para outras, entretanto, a mesma medida poderia significar enorme sobrecarga”, explica.

Portanto, o substitutivo foi apresentado para dar uma alternativa mais exequível, incentivando a colocação de pontos elétricos como uma diretriz Lei de Mobilidade Urbana, para promover a colocação no maior número de veículos. Entendendo que a colocação deverá ser definida e detalhada pelos órgãos delegantes do serviço, quer sejam municipais, estaduais ou federais, visto que isso é de competência do poder público delegante.

“No que tange ao estabelecimento de orientações gerais ou regras específicas mediante lei, entendemos que, além de possível, é necessário se instituir em lei federal uma diretriz relacionada ao incentivo de mencionada instalação de pontos de conexão elétricos”, justificou.

Assim, fica acrescentado a Política Nacional de Mobilidade Urbana o incentivo à instalação de pontos de conexão elétrica para recarga de dispositivos móveis nos veículos utilizados no serviço de transporte de passageiros.

(Reportagem: Sabrina Freire/foto: Alexssandro Loyola)

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9 agosto, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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