Por unanimidade
Comissão aprova parecer de Mara Gabrilli que eleva o valor da pensão para vítimas de Talidomida
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (29), por unanimidade, relatório da deputada Mara Gabrilli (SP) ao Projeto de Lei 7.435/2017, oriundo do Senado Federal, que propõe a elevação do valor da pensão especial para as pessoas com deficiência física decorrente da Síndrome da Talidomida.
A droga chamada “Talidomida – Amida Nfálica do Ácido Glutâmico” passou a ser comercializada no Brasil a partir de 1957, tendo sido prescrita para diversas mulheres grávidas a fim de combater enjoos e ansiedade. No entanto, acabou causando má-formação ou ausência de membros no feto, em função de seus efeitos teratogênicos – aqueles capazes de produzir dano ao embrião ou feto durante a gravidez.
Na época, a prescrição da droga para mulheres grávidas se deu sem que houvesse testes seguros de que o medicamento não causaria problemas no feto, razão pela qual o Estado reconheceu sua responsabilidade indenizatória e então, por meio da Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, concedeu pensão especial às pessoas com deficiência física decorrente da Síndrome de Talidomida.
O valor da pensão especial é estabelecido em função do grau de dependência resultante da deformidade física gerada pela talidomida. O grau de dependência é medido entre 1 e 8 pontos. Quando criada a pensão especial por meio da Lei nº 7.070, esses pontos eram multiplicados por meio salário mínimo para apuração do valor total da pensão devida, de forma que a pensão variava de ½ a 4 salários mínimos.
A Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, estabeleceu novo patamar para multiplicação dos pontos, que, atualizado, alcança hoje R$ 426,53. Ademais, assegurou que a pensão especial não seja inferior a um salário mínimo, garantia essa que não constava na norma original que a criou.
No entanto, após as diversas atualizações dos valores das pensões, que deve ser efetuado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social, o patamar de partida para multiplicação de pontos ficou inferior a ½ salário mínimo: R$ 426,53. A metade de um salário mínimo hoje corresponde a R$ 468,50.
A proposição ora em análise propõe que o valor base para multiplicação dos pontos seja estabelecido em R$ 1.000. Conforme dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, em abril de 2017 foram pagas 1.063 pensões especiais às vítimas de talidomida com o valor médio de R$ 1.599,08.
O projeto, que tem tramitação conclusiva nas comissões, ainda precisa passar pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Da assessoria da deputada/foto: Alexssandro Loyola)
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