Cidadania
Aprovado parecer a PL que torna mais grave crimes contra pessoa com deficiência no CDC
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nessa quarta-feira (28) parecer favorável do deputado Otavio Leite (RJ), com emendas, ao Projeto de Lei (7127/2017) que visa punir com pena mais grave os crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor praticados contra pessoa com deficiência.
Atualmente, o CDC agrava as penas de quem cometeu atos danosos a operário ou rurícola, menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental. “Caso não haja a alteração proposta, permanecerão injustamente excluídas do âmbito dessa tutela pessoas com outros tipos de deficiência, que, em vista da sua maior vulnerabilidade no dia-a-dia das relações de consumo, também deveriam fazer jus à mesma proteção”, justifica o tucano.
O deputado viu a necessidade da alteração da terminologia “pessoa portadora de deficiência” para “pessoa com deficiência”. Para ele, é importante assimilar que o ideal de igualdade e de inclusão perpassa o reconhecimento das diferenças individuais, dentre elas a condição de pessoa com deficiência: seja inata ou adquirida. A utilização do vocábulo “portadora” desvirtua completamente essa concepção.
Além disso, o tucano propõe a subtração da expressão “interditada ou não”, apresentada na proposição: “de pessoa portadora de deficiência, interditada ou não”, pela falta de necessidade em determinar o grau de limitação. Com a aprovação do voto do relator, a proposta segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Reportagem: Sabrina Freire/foto: Alexssandro Loyola)
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