Possibilidade de negociação
Para Tebaldi, consumidor será beneficiado com lei que permite diferenciação de preços
Foi sancionada nesta segunda-feira (26) a lei que regulamenta a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento. Na prática, fica autorizado desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor em 2016, o deputado Marco Tebaldi (SC) teve papel importante em relação ao tema, ao atuar como relator da medida provisória 764/2016, editada em dezembro. Para o tucano, a MP é positiva para os brasileiros, sobretudo os de menor poder aquisitivo.
Parte de um pacote de medidas microeconômicas, a medida permite que lojistas e consumidores negociem preços mais competitivos diante de diferentes meios de pagamento, como dinheiro e cartão de crédito. Apesar de ser comum, a prática não era respaldada pela legislação, o que causava insegurança jurídica para o comerciante.
“Quem sai ganhando é o consumidor, pois com essa medida torna-se possível a negociação entre as partes”, destacou Tebaldi. Para ele, é uma lei simples, mas abrangente, com potencial de estimular vendas e a geração de emprego. O estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro, no entendimento de Tebaldi, poderá criar ainda uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
JUSTIÇA SOCIAL
Durante a cerimônia de sanção da lei, realizada nesta segunda-feira no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer reforçou a importância da medida. De acordo com ele, o dispositivo vai fazer justiça social, garantir a transparência e proteger o consumidor. “Por muito tempo as pessoas menos favorecidas, que geralmente nem usam cartão de crédito, pagavam mais do que deveriam para que os usuários dos cartões pudessem usá-los”, ponderou.
De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, isso de fato acontecia, pois os custos das vendas realizadas com pagamento em cartão são maiores, já que o lojista ou prestador do serviço só recebe um tempo após a compra e paga taxas sobre as operações. Segundo ele, as famílias de baixa renda estavam transferindo recursos àquelas que ganham mais e usuárias mais frequentes dos cartões.
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro, afirmou que o setor varejista reivindicava a medida há quase uma década e reforçou que os custos dos pagamentos em cartão são maiores. “A medida que agora se torna lei beneficia os consumidores, que ganham força para negociar descontos no pagamento de bens e serviços, e o empresário, que ganha segurança jurídica para estabelecer uma política de diferenciação de preços”, apontou.
Pesquisa realizada pela CNDL e pelo SPC mostra que 74% dos brasileiros têm o hábito de pedir descontos e 77% dos empresários veem a nova lei como vantajosa para o comércio brasileiro. Pelo levantamento, 38% dos consumidores já observaram que as empresas estão oferecendo mais descontos neste ano para pagamento à vista. Por ser originária de uma medida provisória do governo, a regra estava em vigor desde sua edição, no final de 2016. Como foi aprovada por deputados e senadores, agora vigora de maneira definitiva.
Durante a tramitação da medida no Congresso, o deputado Marco Tebaldi acrescentou ao texto original a obrigatoriedade ao lojista de informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Caso não faça isso, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
(Reportagem: Djan Moreno/foto: Alexssandro Loyola/Áudio: Hélio Ricardo)
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