Tabela nacional


Rocha apresenta PL para disciplinar limites das mensalidades pagas pelo Fies

16883210276_4c576d8818_kO deputado Rocha (AC) apresentou nesta terça-feira (13) projeto de lei (7855/2017) para disciplinar os limites das mensalidades pagas pelo programa de financiamento estudantil Fies. A proposta determina a fixação e atualização semestral de uma tabela nacional de valores para cada curso.

Segundo o tucano, os custos do Fies cresceram vertiginosamente desde 2010. Até então, o governo federal passou longo período aplicando, em média, R$ 1,2 bilhão no programa. Em 2011, os custos saltaram para R$ 2,25 bilhões e, em 2016, ultrapassaram R$ 17 bilhões. Rocha explica que o aumento não seria um problema caso houvesse uma ação bem planejada de política de promoção do acesso ao ensino superior. “Infelizmente, tal não é o caso”, lamenta.

Em 2014, o Fies era destinado a 1,9 milhão de alunos e chegou a R$13,7 bilhões. O gasto do governo federal na complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que atende a todos os níveis e modalidades da educação básica, com aproximadamente 50 milhões de alunos, ficou em torno de 10 bilhões. E as despesas continuam aumentando: a previsão de comprometimento com o Fies em 2017 é de R$19,9 bilhões.

Rocha acrescenta que os valores dos pagamentos mensais foram estipulados pelas próprias instituições particulares de ensino superior, havendo variação no preço do mesmo curso de uma universidade para outra. “Os alunos que recebem o financiamento não têm sequer os descontos que as instituições de ensino oferecem para aqueles que pagam à vista”, explicou da tribuna.

Para aperfeiçoar a norma, o tucano propõe que o Ministério da Educação estabeleça uma tabela nacional usando critérios técnicos e econômicos defensáveis e transparentes. A tabela deverá considerar a média histórica dos encargos educacionais praticados para cada curso na unidade da federação em que este é oferecido. Os valores estabelecidos na tabela nacional só poderão incidir sobre os contratos estabelecidos após 180 dias da publicação da lei.

(Da redação/ Foto: Alexssandro Loyola)

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13 junho, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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