Aprovada na Câmara
Benefício ao consumidor: MP relatada por Tebaldi permite desconto no pagamento à vista
A Câmara aprovou nesta semana projeto de lei de conversão do deputado Marco Tebaldi (SC) à Medida Provisória 764/16, que autoriza desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista. Na prática, a lei passa a permitir que o consumidor pague mais barato quando realizar suas compras ou adquirir um serviço por meio de pagamento em dinheiro.
O texto aprovado proíbe contratos de prestadoras de serviço de excluir a possibilidade de preços diferenciados conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cheque). Por ser uma medida provisória do governo federal, a norma já está vigorando, mas precisa da aprovação dos parlamentares para continuar valendo. O texto ainda será votado no Senado.
Marco Tebaldi foi o relator da medida. A única mudança feita no texto original foi a inclusão da previsão de que o lojista deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Caso não faça isso, o lojista ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A diferenciação de preços, antes proibida, beneficia empresas e consumidores e estimula a queda no valor médio dos produtos. Evita-se ainda o chamado subsídio cruzado, quando os consumidores que não utilizam cartão, geralmente os de baixa renda, acabam pagando mais do que deveriam e custeando as taxas que incidem sobre o uso desse meio de pagamento. Ou seja, os mais pobres serão os grandes beneficiados.
Para Tebaldi, essa é uma medida simples, mas que vai ajudar muito na relação entre o consumidor e o fornecedor. “Era uma demanda muito solicitada pelo consumidor, quando ele ia a um determinado estabelecimento, e estava lá estabelecido o preço do cartão. Se ele quisesse pagar em dinheiro ou com outra forma de pagamento, não conseguia ter desconto”, explica.
Com a medida, ressalta Tebaldi, é possível haver negociação, flexibilização. “E quem sai ganhando é o consumidor”. A diferenciação de preços não será obrigatória. A medida passa apenas a permitir essa possibilidade ao comércio. O estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro, no entendimento de Tebaldi, pode criar ainda uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
O deputado Otavio Leite (RJ) também comemorou a aprovação da MP. Para ele, a medida representa a possibilidade de se oferecer concretamente o desconto dependendo do meio de pagamento, o que atende a reivindicações antigas.
“Eu ouço essa reivindicação há muito tempo no Rio de Janeiro pela Associação Comercial de Madureira e pela Associação Comercial do Mercadão de Madureira. Eles reivindicam essa proposta, que é excelente para o consumidor e para o comerciante. É uma medida justa, adequada e moderna”.
(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)
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