Regime especial
Comissão aprova criação de zona franca em município acriano do Cruzeiro do Sul
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou o Projeto de Lei 1955/15, que cria zona franca no município de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre, para o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial.
Autor da proposta, o deputado Rocha (AC) afirma que a ideia é instituir na cidade o “bem-sucedido modelo” adotado na Zona Franca de Manaus.
O parecer da relatora, deputada Jéssica Sales (PMDB-AC), foi favorável ao projeto. “A instalação de uma zona franca é de fato uma ferramenta bastante eficiente de desenvolvimento regional, estimulando o comércio e acelerando o desenvolvimento industrial de regiões isoladas”, disse. “Ao estimular o processo de industrialização e modernização da economia do Acre de forma ambientalmente sustentável, o projeto contribui para a redução das disparidades econômicas e sociais existentes ainda hoje no território brasileiro”, completou.
A proposta prevê isenções e benefícios para o município pelo prazo de 25 anos. Pelo texto, o Poder Executivo vai demarcar a área onde será instalada a Zona Franca de Cruzeiro do Sul, incluindo locais próprios para entrepostamento de mercadorias a serem nacionalizadas ou reexportadas.
Benefícios e isenções
Conforme o projeto, a entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Cruzeiro do Sul será feita com suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, a qual será convertida em isenção quando as mercadorias forem destinadas a:
– consumo e vendas internas na zona franca;
– beneficiamento, em seu território, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
– agropecuária e piscicultura;
– instalação e operação de serviços de qualquer natureza, inclusive turismo;
– estocagem para comercialização no mercado externo; e
– industrialização de produtos em seu território, com as mesmas regras aplicáveis à Zona Franca de Manaus.
A suspensão de impostos será também convertida em isenção nos casos de mercadorias que deixarem a Zona Franca de Cruzeiro do Sul como bagagem acompanhada de viajantes, observados os limites fixados pelo Poder Executivo; e remessas postais para o restante do País, nas condições fixadas pelo Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.
A saída de mercadorias estrangeiras da Zona Franca de Cruzeiro do Sul para o restante do território nacional será considerada, para efeitos fiscais e administrativos, como importação normal.
Exceções
Ainda segundo o texto, ficarão excluídos dos benefícios fiscais listados no projeto: armas e munições; veículos de passageiros; bebidas alcoólicas; produtos de perfumaria e de toucador, preparados e preparações cosméticas; e fumo e seus derivados.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Da Agência Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola)
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