Proteção aos migrantes
Bruna Furlan comemora aprovação da nova Lei da Migração e intensifica ações pela regulamentação
A deputada Bruna Furlan (SP), presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, se reuniu com o ministro da Justiça, Osmar Serraglio, para tratar da regulamentação da Lei de Migração nesta quarta-feira (19). Nas redes sociais, a tucana revelou seu entusiasmo com a aprovação da proposta no Senado na última terça-feira (18), e enfatizou que suas ações para a regulamentação da lei continuarão até que ela seja sancionada pelo presidente Michel Temer.
“Desde 2015 venho trabalhando intensamente para a aprovação deste marco regulatório, que é pautado pelo seu caráter humanitário. Apesar dos desafios, junto com todas as pessoas e entidades que lidam com os dilemas dos migrantes, dos imigrantes, dos emigrantes, dos fronteiriços e visitantes no Brasil, sinto que escrevemos uma bela história”, diz a parlamentar. Bruna Furlan foi presidente da Comissão Especial que debateu e aprovou a matéria na Câmara dos Deputados.
Segundo a tucana, é importante comemorar a aprovação do projeto, porém é necessário que a luta continue. “Meu trabalho não para por aqui. Estou mais entusiasmada ainda em lutar pela regulamentação da Lei de Migração. Por este motivo, me reuni com o ministro da Justiça”, esclarece.
Nova Lei de Migrações
A proposta é de autoria do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (SP), atual ministro das Relações Exteriores. O projeto revoga o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980), e define os direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção do brasileiro no exterior.
Todos os aspectos da migração são tratados pela matéria. Além das proposições, o projeto tipifica o crime de tráfico internacional de pessoas. Prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, a quem promove entrada ilegal de estrangeiros em território nacional, ou de brasileiro em território estrangeiro.
A proposição estabelece também a concessão de anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para aqueles que entraram no Brasil até julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início da vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior.
(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)
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