Fraldas geriátricas mais baratas
Projeto de Geovania de Sá zera contribuição de PIS/Pasep e Cofins de fraldas geriátricas
A deputada Geovania de Sá (SC) apresentou Projeto de Lei (7393/17) para reduzir impostos incidentes na importação e na comercialização de fraldas geriátricas. A proposta zera as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins no mercado interno do produto.
O Convênio ICMS (81/2008) determina que a isenção do tributo para as fraldas geriátricas seja condicionada à isenção da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Segundo a parlamentar, em 2013 o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 609/2013, que desonerava essas contribuições das fraldas. Porém, a presidente Dilma Rousseff vetou a medida e o benefício não foi incorporado à legislação federal. A medida era de autoria dos tucanos Eduardo Barbosa (MG), Otavio Leite (RJ) e Mara Gabrilli (SP).
“Dada a crescente importância do produto num contexto de envelhecimento da população brasileira, apresentamos este projeto de lei com vistas a reduzir a zero as alíquotas dessas contribuições”, justifica Geovania.
O Convênio do ICMS determina concessões ou isenções de impostos fiscais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em relação às fraldas geriátricas, o Convênio 81/2008 prevê isenção de impostos quando são distribuídas em farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O programa disponibiliza à população fraldas por meio da Rede Própria, formada por Farmácias Populares, em parceria com os estados, o Distrito Federal e os municípios, e do Aqui Tem Farmácia Popular, constituído por convênios com a rede privada de farmácias e drogarias. As fraldas podem ser retiradas a cada dez dias.
(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)
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