Transferência de veículo


PL de Geraldo Resende isenta ex-proprietário de veículo de pagar IPVA após a venda

O deputado Geraldo Resende (MS) apresentou Projeto de Lei (6907/17) que visa sanar uma lacuna legislativa envolvendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta pretende acrescentar ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a isenção da responsabilidade solidária imposta ao ex-proprietário do veículo de pagar o imposto até a data de comunicação da transferência.

Segundo o deputado, devido ao grande número de conflitos referentes a quem deve pagar ou não, o Superior Tribunal de Justiça editou recentemente a Súmula 585. O novo entendimento é de que “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.

Atualmente, o CTB determina que ao vender o veículo, cabe ao proprietário informar ao Departamento de Trânsito (Detran) sobre a venda em um prazo de 30 dias, e ao comprador de providenciar a transferência do veículo e emitir o novo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Quando o vendedor não cumpre a regra, ele é responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas (multas) e reincidências ocorridas até a data da comunicação.

No caso do IPVA, ele não é uma penalidade e sim um imposto, cuja responsabilidade é do atual proprietário do veículo. O ex-proprietário muitas vezes tem sido responsabilizado pela falta de pagamento do documento devido à ausência de esclarecimento da lei.

O projeto de lei isentará esta responsabilidade do vendedor e dará clareza ao CTB. O objetivo do parlamentar é evitar possíveis transtornos aos cidadãos que precisam recorrer à Justiça para evitar que seus nomes sejam incluídos na dívida ativa.

(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)

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20 março, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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