Mais empréstimos
Vecci apresenta projeto de lei que expande as operações de financiamento aos micro e pequenos empreendedores
Com o objetivo de disseminar e viabilizar o empreendedorismo nas camadas de menor renda da população, o deputado Giuseppe Vecci (GO) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 320/2016 que amplia o volume de empréstimos e financiamentos aos micro e pequenos empreendedores. Se aprovada, a matéria permitirá que diversas entidades como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, os serviços sociais autônomos, as cooperativas, as entidades de benefício mútuo, as fundações privadas possam direcionar recursos próprios, por meio de empréstimos ou financiamentos, às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos micro e pequenos empreendedores.
De acordo com Vecci, a medida viabilizará, mesmo nos lugares mais remotos do país, a transferência de recursos de diversos tipos de entidades e mesmo de pessoas naturais para iniciativas promissoras, que podem gerar desenvolvimento econômico e social por meio da expansão do empreendedorismo. “Um dos grandes entraves ao desenvolvimento nacional refere-se à ausência de uma cultura que dissemine o empreendedorismo e a dificuldade extrema para o acesso ao crédito”, afirma o deputado.
Para o tucano, o estímulo ao empreendedorismo é a chave para a superação dos problemas enfrentados hoje pelo Brasil. “Entendo que este é um caminho bastante viável para que possamos criar condições de gerar renda e emprego para o grande contingente de pessoas que está à margem do processo de desenvolvimento”, defende.
Critérios
O Projeto de Lei Complementar, que regulamenta o artigo 179 da Constituição Federal, define que as operações de empréstimo ou de financiamento pelas OSCIPs, associações e outras entidades apenas poderão ser realizadas, por exemplo, mediante prévia autorização, em assembleia geral, da programação financeira anual associada à realização das operações. Pelo projeto é vedada a captação de recursos públicos. Outro critério é a ampla divulgação interna e aos potenciais interessados, apresentando: o valor e as condições do empréstimo; as garantias associadas à operação; as partes envolvidas; a íntegra do contrato a ser assinado; a divulgação na internet.
No projeto, fica estabelecido também que a única remuneração passível de cobrança nas operações é a taxa de juros, não se admitindo a incidência de outros encargos. “O objetivo do empréstimo ou do financiamento deve estar direta ou indiretamente relacionado aos objetivos sociais da entidade”, finaliza Vecci.
(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)
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