Transporte coletivo


Deputados do PSDB propõem debate sobre regulamentação do Passe Livre Aéreo

A regulamentação do Passe Livre Aéreo será debatida em reunião de audiência pública aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O requerimento assinado pelos deputados Otavio Leite (RJ) e Mara Gabrilli (SP), e subscrito pelo deputado Eduardo 20635371553_6ab9c3e816_zBarbosa (MG), foi aprovado nesta terça-feira (11).

Para os deputados, a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que assegurou passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes no transporte interestadual de passageiros, representou um passo muito importante.

De acordo com eles, o direito assegurado não vem sendo usufruído em sua plenitude. Os tucanos explicaram que o legislador, ao dispor sobre o benefício de gratuidade, o fez em relação ao sistema de transporte coletivo interestadual, sem especificar a modalidade. O que permite supor que todos os modais de transporte, rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo, estariam incluídos.

Segundo os autores do requerimento, a regulamentação, que veio por intermédio do Decreto nº 3.691/2000, abrange apenas os modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de incluir o transporte aéreo.  

Eles destacaram também que o citado decreto limita-se a exigir que as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservem dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas com deficiência comprovadamente carentes, remetendo ao ministro dos Transportes o detalhamento das disposições.

“Cabe observar dois pontos interessantes em relação ao Decreto nº 3.691/2000. Não há referência a empresas concessionárias de transporte, necessária para que as empresas que prestam o serviço de transporte aéreo fossem abrangidas. E não foi prevista a interveniência do Ministério da Defesa ao qual, na época, estava vinculado o transporte aéreo no disciplinamento da matéria”, indagaram os parlamentares.

Em cumprimento à obrigação que lhe foi imposta, o Ministério dos Transportes, por meio da Portaria nº 1/2001, detalhou a matéria, determinando os procedimentos necessários para a obtenção do benefício, os documentos aceitáveis para a identificação da pessoa com deficiência e as penalidades a serem aplicadas em caso de infração à norma.

Entre outros pontos, essa portaria definiu sistema de transporte coletivo interestadual como os serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros. Pouco tempo depois, a Portaria MT nº 1/2001 foi substituída pela Portaria Interministerial nº 3/2001, dos Ministérios dos Transportes, da Justiça e da Saúde, a qual passou a contemplar, também, a modalidade aquaviária.

Diante dessa situação, e para assegurar o usufruto do direito legal ao passe livre no transporte aéreo, houve quem buscasse o amparo da Justiça, tendo sido proferidas tanto sentenças favoráveis às pessoas com deficiência como aos recursos contrários impetrados por empresas aéreas.

“Esse cenário nos mostra que é da mais extrema relevância que a Câmara dos Deputados, por intermédio desta comissão, se posicione sobre o tema. Sabemos que existem algumas proposições tramitando na Casa a esse respeito, com o intuito de pacificar a questão, e precisamos debater a matéria com as 3 autoridades competentes para que cheguemos a um consenso, que possibilite às pessoas com deficiência o gozo do direito a elas assegurado por lei”, justificaram os tucanos.

(Reportagem: Elayne Ferraz/ Foto: Alexssandro Loyola)

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11 outubro, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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