Texto foi aprovado ontem


Deputado Elizeu Dionizio defende MP que permite uso de FGTS em consignado

elizeuO deputado Elizeu Dionizio (MS) defendeu na noite de ontem (12) a aprovação da Medida Provisória 719/16, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada usarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória como garantia do empréstimo consignado em folha. A matéria foi aprovada na noite de ontem e agora segue para o Senado Federal.

Pelo texto, a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual do FGTS e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior. Essa garantia somente poderá ser acionada pelo banco se ocorrer um desses casos de demissão. Para isso, a MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo.

Segundo o governo, as taxas de juros médias do crédito consignado têm se situado entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. Entretanto, devido à alta rotatividade (43,4%) do setor privado, as taxas são em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é melhorar essas taxas.

“A medida é um benefício mútuo aos trabalhadores e para o setor produtivo. O texto cria condições para que as famílias comprem bens que necessitam com juros bem menores e ao mesmo tempo serve para incrementar a produção nacional e, consequentemente, a economia num todo”, enfatizou o parlamentar sul-mato-grossense na noite de ontem.

Para a norma da MP surtir efeito, o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. Já a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa definir os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.

IMÓVEIS EM PAGAMENTO

A possibilidade de dar imóveis como pagamento de dívidas perante a União também é regulada pela Medida Provisória 719/16, que altera artigo da recente Lei 13.259/16, de março deste ano.

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a dação em pagamento de imóveis, a critério do credor. A lei modificada previa uma avaliação judicial do bem.

Já a MP reforça que os imóveis devem estar livres e desembaraçados de ônus e que o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios.

As micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional não terão direito ao pagamento com imóveis, pois seu regime implica a aglutinação de impostos federais, estaduais e municipais em um único valor e seria mais difícil para a União se desfazer rapidamente do imóvel para repassar valores aos outros entes federados.

(Da assessoria do deputado, com informações da Agência Câmara Notícias)

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13 julho, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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