Lei da Filantropia


Aprovado projeto de Mara Gabrilli que estabelece requisitos para concessão de certificado a entidades beneficentes

23776307475_1b5d879eb3_kA Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou relatório do deputado Eduardo Barbosa (MG) favorável ao projeto de lei 3.081/15, de autoria da deputada Mara Gabrilli (SP). A matéria estabelece, como requisito para concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atuante na área educacional, a demonstração de cumprimento dos dispositivos da legislação relativa às pessoas com deficiência e à acessibilidade.

O PL altera a Lei 12.101, de 2009, conhecida como Lei da Filantropia, que trouxe novidades importantes em relação à emissão do certificado. O documento qualifica entidades da sociedade civil para a prestação de serviços nas áreas da assistência social, da saúde, e da educação. Em contrapartida, é concedida a isenção de pagamento das contribuições devidas à Seguridade Social.

No texto do PL, Mara Gabrilli destaca os benefícios trazidos pela lei de 2009, inclusive a transparência nas informações, desde a criação até a manutenção do cadastro das entidades beneficentes que atuam na área da educação. De acordo com o portal do Ministério da Educação, no fim de 2014 havia 3.077 entidades com atendimento em pelo menos uma das etapas da educação nacional, sendo 45% com certificados ativos e regulares.

Entretanto, ainda não existe na Lei da Filantropia qualquer dispositivo que condicione a concessão ou a renovação do CEBAS à verificação do cumprimento pelas entidades da legislação relativa às pessoas com deficiência e à acessibilidade. “Assim, esse projeto de lei se justifica, pois além de não observarem os dispositivos legais, muitas dessas entidades agraciadas com o CEBAS e a isenção da quota patronal simplesmente não atendem aos quesitos obrigatórios para garantir acessibilidade”, explica Mara.

(Foto: Alexssandro Loyola)

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1 junho, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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