Respeito às instituições
Relator reafirma que Dilma descumpriu Constituição e Lei de Responsabilidade Fiscal
O relator do pedido de impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), reafirmou em plenário que a presidente Dilma Rousseff atentou contra a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele disse que há respaldo constitucional para seu parecer, pela abertura do processo contra a presidente da República, e que o texto foi elaborado com isenção.
“Não se pode tudo apenas porque se foi eleito. 54 milhões de votos não autorizam o descumprimento da Constituição e a prática de atos que atentem contra as finanças públicas”, argumentou. “Democracia também é saber respeitar as instituições, submeter-se à Constituição e principalmente ser transparente no trato das finanças públicas”, complementou Jovair.
A fala do relator foi interrompida pelo apelo do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para que parlamentares liberassem o espaço em volta da tribuna, de onde falava Jovair, e também o espaço atrás da Mesa Diretora. “Que a luta política se faça nos discursos. Que se tenha respeito aos deputados e ao País que está assistindo isso”, solicitou Cunha.
Ao retomar a fala, o relator rechaçou os argumentos de parlamentares governistas de que o impeachment da presidente é golpe: “Não é um golpe; é instrumento de controle constitucional de um poder para outro.” Para o parlamentar, a Câmara demonstra que é independente e que não é “mero puxadinho” do Poder Executivo.
O relator acrescentou que a defesa da presidente foi assegurada contra denúncias feitas pelos juristas Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal. “Foram 11 sessões e quase 40 horas de debate na comissão especial. O processo foi caracterizado pela mais ampla legitimidade e transparência”, afirmou. Ele lembrou que a Câmara julga a admissibilidade do processo e que o afastamento da presidente será julgado pelo Senado, onde a presidente terá nova oportunidade de defesa.
Para Jovair, há indícios suficientes de que houve crimes de responsabilidade cometidos pela presidente e que a denúncia procede. De acordo com ele, os indícios restringem-se aos fatos ocorridos em 2015, relativos à edição de decretos de crédito suplementares sem a devida autorização do Legislativo, “ferindo a separação de Poderes”. Conforme o relator, os atos revelam “comportamento autoritário e de afronta às instituições”. Além disso, na sua visão, os atos ferem a Constituição e geraram “consequências drásticas para a economia”.
Ainda na avaliação do relator, não se sustenta o argumento da defesa da presidente de que não houve má-fe de Dilma ao editar os decretos. Segundo Jovair, diversos partidos denunciaram a prática em dezembro de 2014, o que afasta a boa-fé da presidente, que deu continuidade aos atos em 2015, mesmo já sendo de amplo conhecimento o caráter proibitivo da conduta. “Continuou cometendo os mesmos crimes”, apontou.
Jovair acrescentou que “nenhum agente político precisa de aviso prévio para cumprir as leis e a Constituição Federal”. Além disso, argumentou que o fato de um grande número de técnicos públicos terem avalizado o comportamento não afastariam a responsabilidade da presidente.
O relator também reiterou que o governo teria cometido crime de responsabilidade ao atrasar repasses ao Banco do Brasil para o pagamento de benefícios do Plano Safra, levando o banco a pagar os agricultores com recursos próprios – prática conhecida popularmente como pedaladas fiscais.
De acordo com Jovair, os atrasos sistemáticos e volumosos ao Banco do Brasil possuem características de operação de crédito irregular. “Tais atrasos representam a assunção de compromissos da União pelo Banco do Brasil. Isso é ilegal”, explicou.
O relator rechaçou ainda os argumentos da defesa da presidente de que não houve má-fé de Dilma ao adotar essa prática e de que governos anteriores também cometeram a prática. “Não é verdade. Nenhum governo atrasou por tanto tempo o repasse aos bancos públicos e em volume tão grande. A situação de gestões anteriores não era nem de longe semelhante.” Conforme o deputado, a prática chamou a atenção do Tribunal de Contas da União (TCU) quando passou a envolver valores exorbitantes, e o tribunal atestou em 2014 que a prática configura crime de responsabilidade.
“Não é razoável supor que decisões dessas tenham sido tomadas sem o aval da presidente da República”, apontou Jovair. Ele acrescentou que a responsabilidade fiscal proibia a presidente de gastar esse dinheiro. “Era preciso diminuir os gastos. Todo pai de família sabe disso. A formação econômica da presidente torna difícil aceitar que ela não sabia de que era crime.” Na avaliação do parlamentar, houve crime por ação ou omissão.
O relator disse ainda que levou em conta, ao emitir seu parecer, não apenas os decretos e as pedaladas, mas os efeitos sobre a economia dos atos. Para ele, a população foi enganada e as práticas tiveram efeitos nefastos na economia. “Houve violação de valores éticos e jurídicos”, destacou.
Por fim, Arantes ressaltou a gravidade do momento político e pediu que o Parlamento auxilie na retomada das condições de governabilidade. Ele pediu que se virasse “a página de angústia do povo brasileiro”, a fim de pacificar o País, promover a reconciliação nacional e o diálogo em torno de um projeto de governo.
“O Brasil está doente, e o remédio não é outro senão a retomada da austeridade, da governabilidade e do crescimento econômico”, concluiu, apelando pelos votos dos deputados em Plenário em prol do parecer da comissão especial do impeachment.
(Da Agência Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola)
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