Atentados não devem agravar a intolerância, por Bruna Furlan
Os temas relacionados aos mundos árabe e islamita são sempre objeto de dúvida, polêmica e questionamentos, todas as vezes em que ocorrem atos terroristas praticados por grupos muçulmanos, como os cruéis ataques do Estado Islâmico (Isis), em 12 e 13 de novembro, que mataram 44 pessoas em Beirute, no Líbano, e 129 em Paris, na França. Por isso, é pertinente esclarecimento sobre a questão, inclusive para evitar ondas de intolerância contra imigrantes, descendentes e refugiados.
Em primeiro lugar, deve-se entender que os muçulmanos, de maneira geral, não são fanáticos religiosos e tampouco violentos. Há grupos radicais, minoria dentro do grande universo islamita, que faz da religião justificativa para a guerra. Também é importante entender que árabe não é sinônimo de muçulmano, que define o adepto de uma religião, o islamismo, criada por Maomé.
É pertinente esclarecer essas questões para que não surjam generalizações, distorções, intolerância e mal-entendidos, nem aqui, ou em qualquer parte domundo, neste momento de grande e justa comoção relativa aos recentes atentados. No Brasil, é muito grande a presença da comunidade árabe, incluindo imigrantes e descendentes. São 12 milhões de pessoas.
Árabes são todos os povos do Oriente Médio e do Norte da África que falam essa língua. Globalmente, o Mundo Árabe corresponde a 21 países: Arábia Saudita, Argélia, Barein, Comores, Djibouti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Iraque, Jordâ- nia, Kuwait, Líbano, Líbia, Mauritânia, Marrocos, Omã, Qatar, Somália, Sudão, Síria e Tunísia. Há, ainda, a Autoridade Palestina, que busca se converter em país, mas segue inserida no Estado de Israel.
O islamismo tem duas grandes correntes: os xiitas e os sunitas. O Estado Islâmico é sunita. Afeganistão, Paquistão, Turquia e Irã, por exemplo, são países de população predominantemente muçulmana, mas não são árabes. Em alguns países não árabes da África, na Europa, nos Estados Unidos e em todas as nações há islamitas, embora sejam minoria no Ocidente. Entre os árabes há numerosos cristãos (ortodoxos,melquitas,maronitas e evangélicos).
É preciso entender também que os adeptos da religião muçulmana não são fanáticos religiosos e violentos, como ocorre com o Estado Islâmico, a Al-Qaeda e outras facções. Milhões de islamitas, assim como pessoas de outras religiões, sofrem contra a violência das guerras, perseguições e discriminações. Por todas essas razões, não pode haver intolerância e preconceito contra árabes e pessoas adeptas da religiãomuçulmana, por sua etnia e crença. Os refugiados, em ambos os casos, são tão vítimas do radicalismo e do terrorismo quanto os libaneses e franceses que pereceram nos últimos e covardes atentados.
Analisar esse assunto é muito pertinente nesse momento, não só devido ao choque mundial ante a violência do terrorismo, como pelo fato de estar em tramitação, na Câmara dos Deputados, a nova Lei de Migração (Projeto nº 2.516/2015), já aprovada no Senado. A matéria tem como princípio os direitos humanos e modifica paradigmas do Estatuto dos Estrangeiros, que substitui, revertendo o caráter punitivo da legislação em vigor, criada durante o regime militar. É garantida a igualdade de direitos aos imigrantes e cidadãos nacionais e o acesso à Previdência Social ao brasileiro emigrante.
A nova norma estabelece ainda sanções rigorosas às condutas relacionadas à exploração criminosa do fluxo internacional de indivíduos. Também visa contribuir para o desenvolvimento nacional. Por isso, estrangeiros com capacitação científica, tecnológica e cultural contarão com facilidade na obtenção de vistos temporários e autorização de residência. Outra lei importante aprovada no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados é a antiterrorismo.
Em todos os seus aspectos, trata-se de lei condizente com a pluralidade e tolerância da sociedade brasileira, exemplo para o mundo quanto ao respeito e à convivência harmoniosa de distintas etnias, religiões e ideologias. Poderíamos definir nossa nova Lei da Migração como uma norma regulamentadora da paz.
BRUNA FURLAN: Pós-graduada em gerenciamento de cidades pela FAAP, é deputada federal (PSDB-SP), vice-presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara e presidente da Comissão Especial da Lei da Migração e atua em entidades como AACD, Apae e Graacc. Artigo publicado no “Correio Braziliense” em 25/12/15.
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