Pareceres acatados


Comissão de Seguridade aprova pareceres do deputado Eduardo Barbosa

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou dois pareceres do deputado Eduardo Barbosa (MG) na última reunião ordinária do ano. Um sobre o PL 5431/09, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fixando em cinco anos o prazo para prescrição das multas administrativas aplicadas pelo Estatuto; e outro sobre o PL 4558/12, que is16 12 - Pareceres CSSFenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de automóveis de passageiros, veículos de uso misto ou ambulâncias feitas pelas instituições de assistência social sem fins lucrativos, inclusive as Apaes. 

Eduardo Barbosa afirmou que concorda com o autor do PL 5431/09, pois quando se trata de sanção administrativa referente ao ECA, por não haver previsão legal expressa quanto à aplicação subsidiária da legislação penal, a multa segue as regras de direito administrativo. Esse é entendimento da Ministra Eliane Calmon, no Superior Tribunal de Justiça, ao relatar recurso do Ministério Público contra a aplicação das regras penais em infração administrativa. Note-se que de acordo com o artigo 114, I, do Código Penal, o prazo prescricional é de dois anos. 

“Isto causa desequilíbrio na aplicação do Estatuto visto que na mesma lei, em seu art. 226, temos a autorização expressa do uso subsidiário das Partes Gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, quando se tratar de julgamento de crimes praticados contra crianças ou adolescentes. Assim, parece-nos claro que não há, aqui, tratamento equânime, sendo recomendável deixar explicitado no ECA que às sanções administrativas serão aplicadas as regras do direito administrativo”, justificou o deputado. 

Em relação ao PL 4558/12, o deputado Eduardo Barbosa apresentou um substitutivo porque entende que a isenção de IPI proposta não deve se limitar às entidades beneficentes que atuem na área de assistência social, mas também àquelas que atuam nas áreas de saúde e de educação. “Sugerimos, ainda, que a isenção seja estendida às aquisições feitas pelos Municípios para uso comprovado nas áreas de saúde, educação e assistência social’, afirmou o deputado. 

As entidades poderão receber a isenção se estiverem devidamente vinculadas aos respectivos sistemas públicos, que atendam aos requisitos fixados na Lei n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009, e que comprovem o uso para atividades que lhes são próprias. A isenção poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos. O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Da assessoria do deputado)

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16 dezembro, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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