Melhoria na prestação de serviços
Aprovado parecer de Eduardo Barbosa à MP sobre parcerias com organizações da sociedade civil
Foi aprovado nesta terça-feira (27), em comissão mista, o relatório do deputado Eduardo Barbosa (MG) à Medida Provisória 684/2015, que adiou de julho deste ano para janeiro de 2016 a entrada em vigor do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei 13.019/2014). Na avaliação dos parlamentares da comissão, o texto possibilitará uma efetiva melhoria na prestação de serviços à população, por meio de parcerias entre organizações da sociedade civil e o poder público, com menos burocracia e mais transparência. “Foi uma vitória para mais da metade dos programas, projetos e serviços realizados no Brasil através do terceiro setor”, afirmou o deputado.
O tucano lembrou que em todo o período de construção do texto aconteceu um processo reflexivo de cada artigo e isso propiciou um ambiente muito favorável de produção. O deputado agradeceu a todos os envolvidos na elaboração do texto e solicitou ajuda aos parlamentares da comissão mista para aprovar o texto no Plenário. “Estou à disposição das assessorias dos partidos para discutir as mudanças e findar com todas as possíveis dúvidas antes de chegar ao Plenário, facilitando, assim, a aprovação do texto”, afirmou.
O novo marco regulatório, segundo Eduardo Barbosa, tem por fundamento o “chamamento público”. Trata-se de mecanismo pelo qual o acesso aos recursos destinados à prestação de serviços por meio de parcerias com o terceiro setor deve necessariamente ser aberto a todas as entidades interessadas. A ideia é que todo o processo de apresentação de propostas e de escolha dos prestadores de serviço passe a ser público, pela internet. A prestação de contas também terá que ser pormenorizada e sujeita à fiscalização constante. “Não basta mais apresentar uma planilha contábil. O poder público deverá acompanhar se as metas sociais acertadas estão de fato sendo cumpridas”, destacou o deputado.
O texto aprovado incorporou sugestão do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), presidente da comissão mista, para que a atuação de entidades estrangeiras no país, fruto de acordo celebrado com o governo brasileiro, tenha prioridade na liberação do registro por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Veja os principais pontos aprovados no relatório de Eduardo Barbosa:
· Dispensa do chamamento público no caso de atividades ou projetos voltados ou vinculados a serviços de educação ou integrantes do Sistema Único de Saúde ou do Sistema Único de Assistência Social, desde que executados por OSCs previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
· Dispensa do chamamento público às OSCs que realizam serviços, adequados e ininterruptos, há pelo menos 6 anos e cujas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas ou, submetidas tempestivamente, não ainda apreciadas;
· Revoga a obrigação de que a OSC indique um dirigente que se responsabilize de forma solidária pela execução das atividades da parceria;
· Não exigência da OCS de apresentar regulamento de compras e contratações aprovado pela administração pública;
· Os conselhos setoriais de políticas públicas deverão aprovar as políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração propostas pelo Conselho Nacional de Fomento e Colaboração, que poderá ser criado pela Lei 13.019/2014;
· Até que seja viabilizada a adaptação do sistema informatizado ou eletrônico para firmar as parcerias, serão utilizadas as rotinas previstas antes da entrada em vigor da Lei para repasse de recursos às OSCs;
· As parcerias existentes no momento da entrada em vigor da Lei permanecerão regidas pela legislação vigente ao tempo de sua celebração;
· Simplificação dos procedimentos para chamamento público, plano de trabalho e prestação de contas da parceria;
· Exclui do chamamento público as emendas parlamentares apresentadas às Leis Orçamentárias Anuais;
· Inclusão das cooperativas e organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social, para os efeitos da Lei nº 13.019/2014;
· Preservou os convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que prestam serviços de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo firmar parcerias, conforme a Lei;
· Os Municípios poderão implantar a Lei a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
A MP 684/15 perde a eficácia a partir do dia 18 de novembro. Assim, o relatório precisa ser votado nos plenários da Câmara e do Senado até essa data.
(Da assessoria do deputado/Foto: Alexssandro Loyola)
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