Cidadania


Avança PL que inclui emissão de identidade para crianças de 6 anos como condição para receber Bolsa Família

IMG_20151023_160736A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta semana o relatório da deputada Geovania de Sá (SC) a projeto de lei apresentado pela deputada Mariana Carvalho (RO). O PL determina como condicionalidade para o pagamento do Bolsa Família a emissão e apresentação de carteira de identidade para crianças a partir de seis anos.

A proposta é inspirada em PL protocolado em 2011 por outra tucana: a então deputada Andreia Zito. Atualmente há uma série de requisitos para receber a bolsa, como exame pré-natal, acompanhamento nutricional e de saúde, além de freqüência escolar de 85%.

Segundo Mariana, é imprescindível erradicar o subregistro de nascimentos e promover a identificação precoce da criança como instrumento legal para evitar os desaparecimentos. Além disso, a identificação precoce de crianças é de inestimável valor na investigação sobre crianças desaparecidas, ao facilitar sua localização e identificação e inibir os crimes relacionados ao fenômeno desaparecimento.

Em seu parecer, Geovania destaca que, ao final dos trabalhos da CPI criada pela Câmara para investigar as causas, consequências e responsáveis pelos desaparecimentos de crianças e adolescentes no Brasil, foram apresentadas duas propostas com o mesmo teor – uma em 2010 e outra em 2011 – que acabaram arquivadas em virtude do encerramento das legislaturas.

De acordo com a CPI, a subnotificação de casos de desaparecimento e reencontros de crianças e adolescentes prejudica tanto a investigação como a localização dessas pessoas. Além disso, a fragmentação da identificação civil agrava o problema. “Uma das maiores dificuldades encontradas na tentativa de localização dos desaparecidos se baseia no fato de que o sistema de identificação brasileiro não exige ou prevê que os indivíduos nascidos no país possuam, desde a infância, um registro de identidade nacional”, alerta Geovania.

Ainda de acordo com o relatório final da comissão parlamentar, é imprescindível a identificação precoce da criança e do adolescente para evitar os desaparecimentos. “Condicionar o recebimento do benefício do Bolsa Família à identificação precoce de crianças a partir de seis anos de idade é, portanto, uma forma de promover a cidadania e combater os crimes contra nossas crianças e jovens e de aproveitar a capilaridade do programa e o perfil dos beneficiários”, diz a parlamentar pelo PSDB-SC.

A proposta seguiu para a análise da Comissão de Finanças e Tributação.

(Da redação/Fotos: Alexssandro Loyola)

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23 outubro, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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