Fazendo justiça
Aprovado projeto de Hauly que reabre prazo para os trabalhadores que não receberam perdas do FGTS
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou nessa quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1383/2007, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PR), que abre novo prazo para o pagamento das perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência dos planos econômicos Verão/ Sarney e Collor 1. Essa nova legislação garante o pagamento da compensação ao trabalhador que não firmou termo de adesão ou não entrou na Justiça cobrando o ressarcimento das perdas do FGTS.
Esse projeto é complementar ao Projeto de Lei 110/2001, que foi considerado “o maior acordo trabalhista do mundo”, fruto de uma ampla negociação com sindicatos, empresas e governo liderado pelo deputado Hauly como relator. Na época, 38,8 milhões de trabalhadores foram beneficiados e tiveram a devolução de R$ 42,4 bilhões referente ao FGTS expurgado pelos planos econômicos durante os governos Sarney e Collor.
Pelo PL 1383/2007, fica assegurado ao trabalhador que deixou de firmar o termo de adesão no prazo legal e que nem propôs ação judicial com este fim específico. Para o deputado Hauly, a aprovação da proposta de sua autoria vai corrigir uma antiga distorção que prejudicava milhões de trabalhadores que foram vítimas dos planos econômicos Sarney e Collor. “Acredito que é justo que sejam pagas as diferenças aos trabalhadores que não aderiram ao acordo legal”, disse. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
RELATOR COMEMORA
Relator da proposta, o deputado Silvio Torres (SP) comemorou a aprovação da proposta. “Em meio à crise política e econômica que o país passa, tive a oportunidade de relatar esse projeto. Em 2006, foi feito um acordo em R$ 70 bilhões, mas muita gente ficou de fora. Agora, nós permitimos que esses trabalhadores possam se inscrever e assim ter acesso aos recursos em seus FGTS”, ressaltou o tucano.
Em 60 dias da promulgação da lei, a Caixa Econômica Federal deve comunicar e pagar os trabalhadores. Todos que tiverem contas vinculadas ao FGTS no período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990 que não propuseram ação judicial para receber seus créditos serão beneficiados.
(Das assessorias dos deputados/Fotos: Alexssandro Loyola)
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