Identificação única
Marchezan critica protagonismo da Justiça Eleitoral na emissão do Registro Civil Nacional
Integrante da Comissão Especial que analisa o projeto de lei que trata do Registro Civil Nacional (RCN), o deputado Nelson Marchezan Júnior (RS) participou nesta semana de audiência pública sobre o tema. Para ele, o debate sobre a proposta, que visa unificar todos os documentos dos cidadãos brasileiros em um só, deve ter como norte a boa intenção de resguardar os direitos dos brasileiros e evitar fraudes. Segundo vice-presidente do colegiado, o tucano critica o protagonismo da Justiça Eleitoral na emissão do RCN.
De autoria do Poder Executivo, o PL 1775/15 prevê que informações sobre RG, carteira de motorista e título de eleitor, entre outros, serão concentradas no registro único. Caberia à Justiça Eleitoral atribuir um número de RCN a cada brasileiro e fornecer o documento.
“A evolução da Justiça Eleitoral foi útil, elogiável. É pertinente que se copie para que se tire ali finalidade para outras questões, e não que se atribua novas finalidades a ela. É uma Justiça de cunho eleitoral. Vamos elogiar suas competências e, no que pudermos, vamos auxiliar para que se mantenha competente naquilo que faz e não exorbite das suas funções”, opinou.
Segundo o parlamentar, ao fazer isso, o governo federal demostra que ainda copia os maus exemplos de países que erraram muito. Para ele, é do setor fazendário que deve surgir o número de referência para que o brasileiro possa identificar. “Essa é a área mais capacitada, qualificada e mais inviolável em relação a influências ideológicas e partidárias”, destacou. Conforme aponta, a Fazenda possui um aparato intelectual e tecnológico para que o serviço seja bem prestado ao cidadão.
De acordo com Marchezan, autor de um PL que obriga que conste na certidão de nascimento o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão, o uso da biometria agregaria vantagens para a identificação dos brasileiros.
CRÍTICAS DE DESEMBARGADORA
Lídia Matiko Maejima, desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, participou da audiência realizada terça-feira (15). Segundo ela, a Lei 9.454/97 já garante o número único de Registro de Identidade Civil e, por isso, o novo projeto que trata do assunto é inconstitucional. “Esse projeto contém duas situações de inconstitucionalidade. Não é atribuição do TSE fazer documento de identidade único no país. E a questão do registro civil também fere a Constituição Federal”, alegou.
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.
O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil. De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.
(Reportagem: Thábata Manhiça, com Agência Câmara/foto: Alexssandro Loyola)
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