Atentado contra a carreira
Tucanos reprovam terceirização de serviços de peritos do INSS pela MP 664
A bancada do PSDB tentou amenizar os efeitos negativos da MP 664/14 com a apresentação de destaques para recuperar direitos dos trabalhadores, mas os malefícios continuam. O plenário concluiu nesta quinta-feira (14) a votação da medida provisória, que muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento.
Os tucanos sugeriram retirar do texto permissão para que a perícia médica do INSS seja feita, por meio de convênio, por outros órgãos públicos e entidades privadas. Depois de bater no projeto que regulamentava a terceirização, o PT resolveu apoiar a contratação de empresas para fazer o trabalho do INSS. O deputado Danilo Coelho (PE) acusou o PT de demagogia. “Ele faz o discurso para fora que é contra a terceirização e agora quer garantir a terceirização”, disse.
O deputado João Gualberto (BA) criticou a falta de coerência do partido da presidente Dilma. “Não é possível o PT, que fez todo aquele escarcéu sobre a terceirização, ser a favor, agora, da terceirização da atividade-fim”, afirmou. Para Domingos Sávio (MG), é um absurdo terceirizar as funções da carreira de perito. “É um serviço que decide sobre questões associadas ao interesse do Estado e do trabalhador. Terceirizar o serviço é um atentado contra a soberania de uma carreira de Estado”, completou.
As mudanças são feitas justamente no momento em que o trabalhador está fragilizado com a crise na economia e o risco de desemprego, destaca Geovânia de Sá (SC). “Para completar o pacote de roubo àquele que sustenta esse país, mexem na pensão das viúvas e viúvos e acabam de vez com o respeito à instituição chamada família”, lamentou.
Foi rejeitado ainda destaque do PSDB que pretendia retirar do texto a aplicação das carências de 18 contribuições mensais ao INSS e de união estável ou casamento por dois anos para que o cônjuge possa receber pensão.
Tempo de união
O texto aprovado mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses.
As novas regras para a pensão por morte limitam o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão. Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.
(Reportagem: Elisa Tecles com informações da Agência Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Hélio Ricardo)
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