PL altera Estatuto do Torcedor e deixa pena para atos de violência mais severa
O deputado federal Carlos Sampaio (SP) apresentou, no último dia 18, um projeto de lei para agravar penas para aqueles torcedores que cometem atos de violência em competições esportivas. O PL 2079/2022 altera o Estatuto do Torcedor e aumenta de dois para três anos a pena máxima para quem promover tumulto, incitar a violência ou invadir locais restrito aos competidores.
Em sua justificativa, Sampaio argumenta que a pena máxima de dois anos acaba enquadrando os atos em delitos de menor potencial ofensivo, deixando incidir sobre as penas medidas despenalizadoras. “Nesse contexto, caso o acusado venha a aceitar as obrigações impostas numa transação penal, por exemplo, ele sequer será processado”, escreve o deputado.
De acordo com ele, isso tem causado um “sentimento de impunidade”, tendo em vista que os apenados não se sentem ameaçados e podem cometer novos delitos que vão contra o Estatuto. “Por essa razão, proponho que a prática de violência, propriamente dita, deixe de possibilitar a adoção das medidas despenalizadoras previstas na Lei dos Juizados Especiais, de forma que se possa coibir com mais eficácia essa conduta nefasta, que tanto prejudica o esporte brasileiro”, completa.
Os casos de violência nos estádios de futebol, principalmente, tem sido recorrentes. Há poucos dias, após a eliminação do Santos pelo Corinthians na Copa do Brasil, um torcedor do Santos invadiu o gramado para tentar agredir o goleiro corintiano Cássio. Por sorte, foi contido por seguranças e pelos próprios jogadores do Santos.
Deixe uma resposta