Isenção fiscal na compra de aparelhos que facilitam a audição
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 292/21, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aparelhos para facilitar a audição se adquiridos por pessoa idosa ou com deficiência atendida por programas sociais federais.
O colegiado acolheu parecer favorável do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), com ajustes no texto. “O poder público deve facilitar o acesso a tecnologias assistivas que permitam a inclusão social e a participação nos diversos aspectos da vida, na integração ao mercado de trabalho e no acesso à educação”, disse.
Uma emenda do relator especifica o público-alvo da medida, incluindo aqueles que hoje recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A versão original do texto mencionava genericamente beneficiários do Programa Bolsa Família, aposentados, pensionistas e pessoas físicas isentas do Imposto de Renda (IR).
A proposta determina ainda que ficará assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, itens intermediários e embalagens utilizados na industrialização dos produtos. Eventuais irregularidades e fraudes sujeitarão ao pagamento de multa e de juros moratórios previstos na legislação em vigor.
“O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou, em 2010, que algo em torno de 10 milhões de brasileiros são surdos”, afirmou a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), autora da proposta. “A concessão do benefício fiscal reduzirá o preço final desses aparelhos e poderá facilitar o acesso a eles.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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