Exame de acuidade visual e auditiva pode ser obrigatório em escolas públicas
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (1) o relatório do deputado federal Eduardo Barbosa favorável ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 786/2007, que estabelece a obrigatoriedade de o Poder Público oferecer exame de acuidade auditiva e visual para os alunos que ingressam no ensino fundamental.
Segundo Eduardo Barbosa, o referido projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e posteriormente analisado e aprovado com Substitutivo pelo Senado Federal, que instituiu um parágrafo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) para priorizar, nos programas suplementares de assistência à saúde do educando, ações relacionadas a problemas visuais e auditivos, incorporação que, segundo o deputado, foi bastante oportuna.
“Esse é um projeto considerado preventivo porque, por inúmeras vezes, todos nós que trabalhamos com pessoas com deficiência, déficit de atenção ou distúrbio de aprendizagem, percebemos muitos processos de perda de acuidade auditiva e visual na escola e esse aluno, muitas vezes, fica marginalizado e prejudicado no seu processo de aprendizado”, destacou o deputado.
De acordo com Eduardo Barbosa, o Programa Saúde na Escola, instituído em 2007, estimula a integração e articulação permanentes entre políticas e ações de educação e saúde, envolvendo equipes de saúde da família e educação básica. Dentre as ações em saúde estão previstas avaliação auditiva e oftalmológica, com a previsão de fornecimento de óculos e de próteses auditivas a alunos da rede pública.
“De todo modo, a ênfase à identificação precoce de alterações auditivas ou visuais, juntamente com o acesso a recursos para possibilitar a inclusão desses alunos nos parece extremamente positiva, especialmente no bojo de artigo que estabelece o dever do Estado quanto à educação escolar pública. Por isso é importante a aprovação desse projeto”, ressaltou.
A proposta será analisada agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois ser apreciada no Plenário da Câmara.
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