Plenário da Câmara aprova relatório de Eduardo Barbosa sobre critérios para pagamento do BPC


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei de conversão (PLV) do deputado federal Eduardo Barbosa à Medida Provisória nº 1023/2020, que trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O deputado incluiu dispositivo na MP definindo novos parâmetros para a aferição da vulnerabilidade para que o governo regulamente a possibilidade de ampliação da renda familiar per capita que poderá alcançar até  ½ salário mínimo. O texto original da MP 1023 definiu renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e o PLV reintroduziu o corte anterior, ou seja igual ou inferior a 1/4.  A matéria será enviada ao Senado. 

Pelo PLV, são três os critérios: 

– o grau da deficiência; 

– a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e 

– o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (Suas). 

Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis. 

Decisão do STF 

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. No entanto, a Corte não declarou nula a norma, e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 01 de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda.  A MP 1023/2020 veio suprir essa lacuna legislativa. 

Avaliação biopsicossocial 

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim. 

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de Covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. No entanto, esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício. 

Auxílio-inclusão

Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e até agora não implementado por falta de lei regulamentar, Eduardo Barbosa propôs sua instituição no valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício BPC e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores e tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. 

Entretanto, quando começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento desse auxílio por parte daqueles que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo da atividade remunerada e por aqueles cujo benefício foi suspenso. 

Cálculos 

Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão e do próprio auxílio não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família para efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão. 

Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago cumulativamente com pensões, aposentadorias ou quaisquer benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego. 

Impacto 

Regulamento do governo federal indicará o órgão do Poder Executivo responsável por avaliar os impactos da concessão do auxílio-inclusão na participação no mercado de trabalho, na redução de desigualdades e no exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. Depois de dez anos do pagamento, deverá ser feita uma revisão do auxílio-inclusão para seu aprimoramento e ampliação.

Com informações da Agência Câmara de Notícias/ Foto: Alexssandro Loyola

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26 maio, 2021 Últimas notícias Sem commentários »

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