Deputados aprovam pena maior para maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei 4626/20, que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. A matéria segue para o Senado. 

As regras têm como objetivo aumentar a proteção a crianças, idosos e pessoas com deficiência. A pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão – hoje são um a cinco anos. Se houver morte, reclusão de oito a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.

Também foram agravadas as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos. No caso de lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar a morte, oito a 14 anos.

As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

Caso Henry
Na apresentação de seu substitutivo, o relator, deputado Dr. Frederico, fez menção à morte do menino Henry Borel, de 4 anos, que foi brutalmente espancado em março, dentro do apartamento em que morava, no Rio de Janeiro. 

O relator observou que a violência contra idosos se agravou com a pandemia de coronavírus. Somente nos meses de março a junho de 2020, foram 25.533 denúncias de violência contra o idoso, contra 16.039 no mesmo período de 2019.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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