Emenda de Eduardo Barbosa aumenta valor do Auxílio Emergencial para R$ 600


O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou nesta sexta-feira (19) emenda à Medida Provisória nº 1039/2021, aumentando o valor do Auxílio Emergencial 2021 sugerido pelo Governo Federal de R$ 250,00 para R$ 600,00. Eduardo Barbosa é autor do Projeto de Lei 9236/2017, que deu origem à Lei que previu o pagamento do auxílio emergencial.

A MP 1039/2021 institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). “É nítido o fato de que, encerrado o período do auxílio residual, milhões de famílias continuam sem ter comida na mesa, sem trabalho e sem esperança, pois não bastassem as condições miseráveis, ainda convivem com o fantasma da Covid-19 ceifando vidas e deixando graves sequelas”, afirmou o deputado.

A emenda de Eduardo Barbosa ainda garante o pagamento do auxílio em dobro para a mulher provedora de família monoparental, como também garante o pagamento integral para a família unipessoal; e oferece um processo de saída gradual, por nove meses a contar do pagamento da última parcela de R$ 600,00, com redução de 10 pontos percentuais a cada prestação mensal do auxílio emergencial, para que os beneficiários tenham, de fato, condições de reestruturar a sua vida econômica e financeira, sem cair no abismo da desproteção com o encerramento do auxílio ora instituído.

“A edição da Medida Provisória 1039 foi importante, mas chega após longa espera por aqueles que estão passando enormes dificuldades nesse prolongado momento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia. O objetivo da minha emenda é aprimorar a iniciativa, e buscar uma solução menos tímida para o enfrentamento desse terrível problema que estamos enfrentando”, explicou Eduardo Barbosa.

Tramitação

A MP deve ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, conforme rito sumário adotado em razão da pandemia de coronavírus.

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22 março, 2021 Noticia1, Últimas notícias Sem commentários »

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