Invasão de cidade para assalto deve ser crime de terrorismo, propõe Frota
Dois recentes assaltos a banco chocaram o país pela violência e o uso de armas pesadas. Os episódios de Criciúma, em Santa Catarina, e Cametá, no Pará, lembraram filmes de terror. Para enquadrar esse tipo de crime como terrorismo, o deputado Alexandre Frota (SP) apresentou o PL 5392/2020.
De acordo com o texto, passa a ser considerado terrorismo o ato de invadir cidade com armamento pesado, causando explosão e invasão de bancos ou de unidades policiais, com a finalidade cometimento de outros crimes.
“Os criminosos invadem cidades e localidades em bando e colocam como refém toda a população de uma cidade ou localidade, impedindo, inclusive sua circulação e tornam moradores reféns de seus crimes, os tornando verdadeiros escudos humanos contra a possível atuação das forças de segurança. Causam um verdadeiro terror em toda a população local e mais que isso, chegam a causar sérios transtornos psíquicos nas vítimas, sem falar nos prejuízos materiais”, justifica o parlamentar.
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