Pedro defende acesso à internet gratuita para estudantes


O deputado Pedro Cunha Lima intermediou, nesta segunda-feira (30), um debate sobre o financiamento educacional para conectividade de estudantes e professores, pauta referente ao Projeto de Lei 3477/2020, que é de sua autoria, em conjunto com outros deputados. O encontro, que aconteceu de forma remota, contou com a presença da deputada federal Tabata Amaral (PDT); do secretário da Educação do Estado de São Paulo, Rossieli Soares; o diretor de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica, Alexsander Moreira; o diretor de Tecnologia e Inovação do FNDE, Paulo Robero Aragão Ramalho e o consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Cláudio Tanno.
 
Durante sua participação, o parlamentar lembrou que a Educação foi uma das áreas mais afetadas pela pandemia do coronavírus, ainda que o prejuízo para os estudantes não tenha sido contabilizado. Ele ressaltou a importância de continuar a abordar a realidade educacional do país e trazer pautas que aprimorem as condições de ensino para alunos e também professores.

“Além da regulamentação do Fundeb, é importante encontrar outros projetos para fortalecer e dar urgência aos assuntos relacionados à Educação e o tema específico desse PL tem relação com os efeitos da pandemia, por isso é fundamental avançar nessa discussão”, pontuou.
 
O Projeto 3477/2020 garante o acesso à internet com fins educacionais aos alunos e professores de escolas públicas do ensino básico estabelecendo que a União assegurará, por um prazo estipulado, os recursos necessários aos entes federados para prover o acesso à internet. Determina ainda que as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel pessoal deverão isentar o consumo ou adicionar quota de dados, isenta de cobrança de qualquer natureza ao usuário do serviço, destinada aos alunos de instituições públicas de educação básica, para realização e acompanhamento de atividades de educação remota, na forma do regulamento.
 
O projeto estabelece ainda que a parcela dos custos das obrigações que não possa ser compensada por compromissos ou contrapartidas assumidos pelos provedores, será coberta com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), doações e outros recursos previstos na lei orçamentária. Inclui também na Lei do FUST a aplicação de recursos na aquisição de equipamentos de informática e telecomunicações para uso nas escolas e bibliotecas, destinados a atividades didáticas e à comunicação entre professores e alunos.
 
Para o deputado, há vários eixos que permeiam o debate sobre Educação, que vão desde o fornecimento de merenda à formação do professor, por isso, as abordagens, ainda que individualizadas, precisam de atenção não só dos políticos, mas da sociedade como um todo.

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1 dezembro, 2020 Destaque2, Últimas notícias Sem commentários »

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