Rose Modesto apresenta projeto que protege vítimas de violência sexual em julgamentos


A deputada federal Rose Modesto (PSDB-MS), junto com a bancada feminina da Câmara dos Deputados, apresentou hoje (05/11) o Projeto de Lei 5096/20, que garante a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual durante audiências de instrução e julgamentos. O desrespeito implicará em responsabilização por omissão.

A matéria altera o Código de Processo Penal com objetivo de coibir novos casos como o da influencer Mariana Ferrer, que foi ofendida e teve a honra questionada por advogado sem que o magistrado se manifestasse.

Modesto, uma das coautoras do projeto, afirmou que “as imagens do julgamento divulgadas não deixam dúvidas. A postura do advogado, do promotor e do juiz são questionáveis. O advogado ofendeu a moral da influencer. Um crime que não existe em nossa legislação foi inventado para justificar uma violência gratuita, indigna”, ressaltando que este caso se encaixa no perfil de milhares que acontecem no Brasil: “A cada 8 minutos uma mulher é estuprada no Brasil. Foram 66 mil casos, sendo que em 84,1% dos registros o criminoso era conhecido da vítima: familiares ou pessoas com quem ela convivia, segundo o anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública. Esse foi o caso de Mariana Ferrer. Ela conhecia o agressor, foi até o local onde ele estava. Não eram íntimos, estavam em um evento. Ela estava trabalhando. Foi violentada”.

Para a deputada “a Justiça deve ser local de acolhimento para a mulher e não de tortura psicológica. A vítima tem que se sentir segura ao buscar ajuda das autoridades públicas. Casos como o de Mariana Ferrer certamente podem fazer com que outras vítimas se sintam desestimuladas a denunciar seus agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário”.

O projeto estabelece que é dever de todos os presentes no julgamento garantir a integridade física e psicológica da vítima, impõe limites para a atuação dos advogados de defesa dos acusados do crime e atribui ao juiz o dever de zelar pelos direitos das vítimas.

Para tanto, o texto altera o Código de Processo Penal, incluindo o artigo 400-A, que determina que “na audiência de instrução e julgamento de processos que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, sob pena de responsabilização, em caso de omissão.”

A matéria proíbe que qualquer das partes e o magistrado se manifestem sobre fatos e provas que não constem nos autos, “sob pena de responsabilização junto aos órgãos de correição competentes e à Ordem dos Advogados do Brasil”, bem como determina a exclusão de qualquer manifestação que atente contra a honra da vítima.

(Da assessoria da deputada/ Foto: Alexssandro Loyola)

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5 novembro, 2020 Destaque3, Últimas notícias Sem commentários »

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