Projeto de Redecker obriga fabricante de telas eletrônicas a alertar sobre risco às crianças


O Projeto de Lei 3440/20 torna obrigatório, em embalagens e no manual de instruções de qualquer aparelho eletrônico com tela, advertência sobre os riscos do uso continuado do equipamento por crianças.

O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, estabelece que o descumprimento da medida será considerado infração sanitária, com punições como multa, apreensão do produto ou suspensão das vendas e da fabricação do aparelho.

De acordo com a proposta, a advertência que deverá ocupar, pelo menos, 10% da área da embalagem é a seguinte: “Atenção: O uso continuado deste aparelho por crianças não é aconselhável, sendo recomendados os seguintes limites: Para crianças menores que 2 anos de idade – nenhuma exposição. Para crianças menores que 5 anos de idade – no máximo 60 minutos diários. Para crianças menores que 10 anos de idade – no máximo 120 minutos diários”.

Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) cita documento publicado em 2019 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o qual recomenda que crianças de até 5 anos não sejam expostas a telas eletrônicas – como as presentes em televisores, computadores, tablets e smartphones – por mais de 60 minutos por dia, e propõe ainda que crianças menores de 1 ano não tenham qualquer contato com essas telas.

Segundo o deputado, repetidos estudos têm vinculado a luz intensa e azulada das telas eletrônicas à degeneração precoce da visão e a transtornos do ciclo sono/vigília. “É disseminar essa informação, para que os pais e responsáveis possam proteger suas crianças das consequências nefastas da exposição precoce e excessiva às telas eletrônicas”, afirma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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16 outubro, 2020 Banner, Últimas notícias Sem commentários »

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