Câmara aprovou a liberação de grávidas do trabalho presencial durante a pandemia.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta relatada pela Deputada Mariana Carvalho que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto segue para análise do Senado.

Conforme o PL 3932/20, da deputada Perpétua Almeida (AC) e de outras 15 parlamentares, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Mariana Carvalho. O texto esclarece que não haverá prejuízo à remuneração da gestante.

“Além do acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, entendo que, com urgência, deve-se diminuir o risco de que sejam infectadas”, disse a relatora. Médica, a Deputada Mariana ressalta que o isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a Covid-19 e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação.

Ela ressalta ainda que a gestação e o período pós-parto colocam as mulheres em situação de “risco aumentado”, possivelmente em razão de “imunodeficiência associada a adaptações psicológicas maternas”. Se aprovada pelo Senado, a lei valerá até o fim do estado de calamidade pública (31 de dezembro de 2020).

“Nesse cenário, além de lutar pela adoção de medidas relacionadas ao acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, entendemos que, com urgência, deve-se diminuir o risco de que elas sejam infectadas pelo novo coronavírus (Sars-coV-2)”.

A aprovação da medida foi motivada pela divulgação de um estudo publicado no periódico médico International Journal of Gynecology and Obstetrics, segundo o qual 124 mulheres gestantes ou no período do puerpério morreram de Covid-19 no Brasil.  Esse número representa 77% de todas as mortes registradas no mundo (160). Ou seja, morreram mais mulheres grávidas ou no pós-parto no Brasil do que em todos os outros países somados.

“Vamos proteger a vida, garantir uma gestação tranquila às grávidas, ao mesmo tempo em que possam exercer suas atividades laborais remotamente e sem redução salarial”, concluiu Mariana.

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27 agosto, 2020 Banner, Últimas notícias Sem commentários »

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