Aprovada emenda de Eduardo Barbosa que inclui as OSCs na MP 944
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a emenda nº 1 apresentada pelo deputado federal Eduardo Barbosa à Medida Provisória nº 944/20, que incluiu as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos dentre os beneficiários da linha de crédito especial criada pela MP para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência decorrente do coronavírus. A MP será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, em vez de dois meses (prazo previsto inicialmente na medida provisória), o empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.
“É preciso que entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de suporte aos cidadãos tenham como se manter financeiramente durante esse período difícil que o País está enfrentando. Por isso a importância da inclusão das organizações da sociedade civil entre os beneficiários dessa MP, a fim de socorrer entidades tão cruciais para o bem-estar dos brasileiros durante o período de calamidade pública”, afirmou o deputado.
Eduardo Barbosa está empenhado na busca de soluções para as entidades e já apresentou diversas propostas para contemplar as organizações da sociedade civil durante o período de pandemia decorrente da COVID-19.
Para pedir o empréstimo, as entidades devem ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
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