Com defesa de Rose Modesto, Câmara aprova desburocratização do crédito para micro e pequenas empresas
Para reduzir as exigências para concessão de empréstimos para micro e pequenos empresários, a deputada federal Rose Modesto (PSDB-MS) defendeu na sessão remota da Câmara dos Deputados da noite de ontem (22) a aprovação do Projeto de Lei 1282/20, que concede uma linha de crédito especial para estes segmentos solicitarem créditos bancários. Com a aprovação do texto, ficaram assegurados R$ 15,9 bilhões durante a pandemia do Covid-19.
A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.
Para as empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões – micro e pequenas empresas – ao ano com menos de um ano de atividade, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da futura lei, prorrogáveis por igual período.
De acordo com a deputada federal Rose Modesto, “o projeto dá condições para que o microempresário mantenha sua atividade durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus por oferecer uma taxa de juros especial e por reduzir a burocracia para a concessão do crédito, que tem sido o grande problema deste empresário quando procura o banco”, explicando que o projeto garante que o banco não poderá negar o empréstimo usando como fundamento a existência de anotações em quaisquer cadastros, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito, inclusive protesto.
A parlamentar destacou que na concessão do empréstimo poderá ser exigida apenas a garantia pessoal do contratante, no mesmo valor do empréstimo contratado, acrescido dos encargos. A exceção é para empresas abertas e em funcionamento a menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Também o projeto dispensa as instituições financeiras de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.
Os empréstimos poderão ser pedidos em bancos privados e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia, bancos estaduais, bem como as agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito e bancos cooperados.
Ficou assegurado que a empresa deve manter pelo menos a mesma quantidade de empregos existente quando da assinatura do empréstimo.
Para agilizar a obtenção dos recursos em vez de a União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado.
O limite global dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil.
Informações
O projeto prevê que a Receita Federal encaminhe ao Banco Central as informações sobre as empresas optantes do Simples Nacional e na hora da concessão do empréstimo, o banco deverá obter concordância expressa do interessado para acessar as informações da empresa junto ao Banco Central.
Se a pessoa desejar receber oferta de ajuda e de ferramentas de gestão por parte do Sebrae, deverá autorizar o repasse de dados cadastrais ao serviço.
O texto segue agora para aprovação no Senado Federal.
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