Proposta de Mariana Carvalho torna obrigatória a notificação de todos os casos suspeitos de Covid-19


A deputada federal Mariana Carvalho é uma das autoras do Projeto de Lei 1622/20, que determina a obrigatoriedade da notificação compulsória e imediata dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda, assim como dos casos suspeitos e confirmados da Covid-19. A medida fará com que unidades particulares façam o comunicado imediato às autoridades sobre quaisquer casos suspeitos.

As notificações compulsórias deverão seguir os protocolos e definições do Ministério da Saúde e ser apresentadas ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves) das Secretarias de Estado da Saúde, independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento – ou seja, em qualquer unidade de saúde pública ou privada.

A parlamentar explica que os casos da Covid-19 estão subnotifiados e que, além da necessidade urgente de ampliar a testagem da população, a notificação compulsória deve ser obrigatória para  facilitar a geração de ações imediatas de controle, de monitoramento, de bloqueio, ações de organização assistencial e a organização dos laboratórios biomédicos.

“Infelizmente estamos muito atrás na testagem da população. O Brasil está no grupo dos 15 países com mais casos, mas é o que menos realiza testes na população. Estudos indicam que o número de casos do novo coronavírus já seja de 12 a 15 vezes mais que os números oficiais nos mostram. Precisamos de mais testes e precisamos que todos os casos suspeitos sejam imediatamente notificados para que as ações de controle sejam melhor direcionadas”, explica a deputada.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei 13.979/20, que já prevê o compartilhamento entre os governos federal, estadual, distrital e municipal “de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus”. Porém, a lei atual só prevê que hospitais privados compartilhem dados quando solicitados por autoridade sanitária.

Responsabilização

De acordo com a proposta, o não atendimento da medida poderá implicar responsabilização pela prática de infrações sanitárias e também responsabilização civil, administrativa e criminal, além de outras providências, como o registro de ocorrência policial, em razão da prática dos crimes de infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença e desobediência, todos já previstos no Código Penal.

Compartilhe:
22 abril, 2020 Destaque1, Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *