Projetos autorizam veterinária e fisioterapia na modalidade telessaúde durante pandemia
Estão em análise na Câmara dos Deputados propostas que autorizam, durante a pandemia de Covid-19, a medicina veterinária, a fisioterapia e a terapia ocupacional na modalidade telessaúde, assim como a emissão de receitas eletrônicas pelos médicos. Os parlamentares já aprovaram lei liberando o uso de telemedicina em caráter emergencial durante a crise de Covid-19 (PL 696/20), que aguarda sanção presidencial. Porém, o Ministério da Saúde já publicou portaria regulamentando a matéria.
Apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o Projeto de Lei 1667/20 autoriza a prática da telemedicina veterinária durante o estado de calamidade pública do coronavírus.
O parlamentar diz que o objetivo da medida é permitir que donos de animais e veterinários possam manter o isolamento social, necessário para a prevenção da doença, sem a necessidade de se deslocar para viabilizar o atendimento. “Há casos que não poderão ser resolvidos dessa forma, mas somente com o atendimento presencial. Caberá ao profissional avaliar”, observa.
Ele lembrou que a medicina veterinária é uma das atividades cujo funcionamento têm sido autorizado nesse período pelos decretos estaduais.
Fisioterapia e terapia ocupacional
Já o Projeto de Lei 1494/20 permite o atendimento na modalidade telessaúde para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais enquanto durar a pandemia de Covid-19. Pela proposta, o atendimento utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação não ficará restrito às patologias correlacionadas ao coronavírus. Caberá ao profissional informar ao paciente as limitações inerentes ao uso do atendimento na modalidade telessaúde.
Autor da proposta, o deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB) ressalta que, por determinação de governos municipais, estaduais e federal, diversas clínicas de fisioterapia e de terapia ocupacional de todo Brasil suspenderam ou tiveram uma redução drástica de seus atendimentos. “Para muitos pacientes que vinham recebendo assistência fisioterapêutica e terapêutica ocupacional, a continuidade do atendimento é indispensável para o não agravamento do seu estado de saúde”, salienta.
Pelo texto, o atendimento deverá seguir a forma prevista nas resoluções dos respectivos conselhos de classe profissional. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou, no dia 23 de março, resolução que normatiza a modalidade não presencial – por meio da telessaúde – de atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional.
Enquanto o fisioterapeuta atua na prevenção e reabilitação de pacientes com doenças que afetam os sistemas cardiovascular, respiratório e urinário, entre outros, o terapeuta ocupacional ajuda a promover a independência, no dia a dia, de quem é portador de alterações afetivas, cognitivas ou psicomotoras resultantes de traumas, distúrbios genéticos ou doenças adquiridas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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