Eduardo Barbosa propõe isentar entidades sem fins lucrativos do pagamento de energia
O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou emenda à Medida Provisória nº 950/2020 para isentar as entidades sem fins lucrativos de atendimento às pessoas com deficiência e de longa permanência para idosos do pagamento da parcela do consumo de energia elétrica durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.
A MP 950/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.
Segundo Eduardo Barbosa, é preciso que entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de suporte aos cidadãos com alto grau de vulnerabilidade tenham apoio governamental para manter o atendimento durante esse período difícil que o país está enfrentando.
“É importante incluir essas entidades entre os beneficiários da MP para que elas tenham capacidade de dar continuidade às suas atividades assistenciais, através do alívio temporário com a dispensa do pagamento da energia elétrica”, explicou Eduardo Barbosa.
O deputado tem apresentado uma série de emendas para beneficiar essas entidades sem fins lucrativos, que atendem os cidadãos mais vulneráveis da sociedade e que estão passando por dificuldades durante esse período de pandemia.
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