Emenda de Eduardo Barbosa inclui OSCs na MP que cria programa de financiamento
O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou emenda à Medida Provisória nº 944/20 para incluir as organizações da sociedade civil (OCS) sem fins lucrativos entre os beneficiários da MP, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas por dois meses em razão da crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o deputado, é imprescindível incluir essas organizações entre os beneficiários da MP, pois essas entidades são próximas dos cidadãos carentes e a manutenção das atividades desenvolvidas por elas contribuirá para a maior eficácia do enfrentamento da pandemia.
“A ruína financeira de tais entidades deixará os cidadãos ainda mais desamparados num período em que todo o esforço deve ser feito para se evitar o avanço da doença entre os brasileiros”, afirmou o deputado.
Segundo Eduardo Barbosa, as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos são mantidas, em grande número, com recursos obtidos por meio de doações da comunidade que, diante da crise, perde significativamente a sua capacidade de doar. “O terceiro setor no Brasil emprega cerca de 2 milhões de pessoas, segundo dados o Observatório do Terceiro Setor, e as dificuldades de arcar com a folha de pagamentos é uma realidade, mesmo em momentos menos duros para a economia brasileira”, explicou.
MP
De acordo com o texto da MP, a União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.
A Medida Provisória entrou em vigor na sexta-feira (3), data da sua publicação. No mesmo dia foi editada a MP 943/20, que abriu crédito extraordinário de R$ 34 bilhões em favor do Ministério da Economia, que repassará os recursos para o BNDES.
O programa emergencial é voltado para pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Os empréstimos poderão ser contratados até o dia 30 de junho de 2020, nas seguintes condições:
– taxa de juros de 3,75% ao ano;
– prazo de pagamento de 36 meses;
– carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor);
– para a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado; e
– operação condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.
Para evitar desvio no uso dos recursos, as empresas terão a sua folha de pagamento processada pelo banco emprestador. Deste modo, os valores financiados serão pagos diretamente aos empregados cadastrados.
A MP integra o pacote de ações do governo para tentar atenuar os impactos da pandemia na economia brasileira.
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