Emenda protege trabalhador com deficiência na crise do coronavírus
O deputado federal Eduardo Barbosa (MG) apresentou a emenda nº 50 à Medida Provisória 936/20 para que o empregado com deficiência não seja atingido pelo disposto na MP, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, além de dispor sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento da crise decorrente do coronavírus.
A MP 936 autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo; autoriza a redução de jornada e salário, que poderá ser de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo, entre outras medidas.
Segundo Eduardo Barbosa, a intenção da emenda é impedir que pessoas com deficiência, que enfrentam maiores dificuldades de ingresso ou de manutenção no mercado de trabalho, venham a ser as primeiras afetadas pelas medidas trabalhistas apresentadas no texto da MP 936.
“Nossa emenda veda, inclusive, a dispensa sem justa causa do empregado com deficiência enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus”, explicou Eduardo Barbosa.
A MP 936 entrou em vigor nesta quinta-feira (2) e seguirá o novo rito de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública, ou seja, Medidas Provisórias serão votadas em até 16 dias durante período da pandemia.
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