Plenário aprova projeto de Eduardo Barbosa que cria auxílio emergencial a pessoas de baixa renda
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei nº 9236/2017, de autoria do Deputado Federal Eduardo Barbosa, que define a condição de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pela pessoa com deficiência ou idosa. A Câmara dos Deputados viu no projeto do Deputado a oportunidade de incluir no texto medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
“Estamos iniciando, a partir desse auxílio emergencial, uma nova lógica de focar na população mais vulnerável, de baixa renda, e que nunca teve por parte do Estado um olhar tão específico a partir dessa proposta. Esse é um caminho que se abre na perspectiva da Agenda Social que a Câmara dos Deputados está trabalhando para aprofundar e aprimorar todos os benefícios que nós temos hoje enquanto Política Pública”, afirmou Eduardo Barbosa.
O texto prevê a concessão de um auxílio emergencial por três meses, prorrogáveis se a crise se estender, no valor de R$ 600,00, ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
De acordo com o texto, fica limitado a dois membros da mesma família o recebimento cumulativo do auxílio emergencial e do bolsa família, admitida a substituição temporária do bolsa família pelo auxílio emergencial, se este for mais vantajoso. A mulher provedora de família uniparental receberá duas cotas do auxílio.
BPC
Para a concessão do BPC, o critério de aferição da renda mensal per capita familiar foi ampliado para até 1/2 (meio) salário mínimo, na forma de escalas graduais, definidas em regulamento, de acordo com os seguintes fatores, combinados entre si ou isoladamente: o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a plena participação social da pessoa com deficiência candidata ou idoso; o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou pessoa com deficiência, não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (SUAS), desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Acordo
O Congresso Nacional ampliou, no dia 11 de março, de 1/4 de salário mínimo, para meio salário mínimo o limite da renda familiar per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao BPC. O que aumentaria o número de beneficiários e traria um impacto anual de R$ 20 bilhões. Mesmo aprovada pelo Legislativo, a iniciativa chegou a ser suspensa por uma decisão liminar do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com Eduardo Barbosa, a aprovação do PL 9236/2017 vai contribuir para solucionar esse impasse, uma vez que a negociação para a sua aprovação contou com a aquiescência do TCU como solução para a questão orçamentária de 2020.
“Com essa transitoriedade dada pelo meu projeto de lei, teremos a condição de transpor esse impasse e, a partir do ano que vem, a lei que nós aprovamos com o corte de 1/2 salário mínimo entrará em vigor”, explicou o deputado.
O projeto, que modifica a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é considerado pelo deputado Eduardo Barbosa um dos mais importantes do seu mandato. A matéria segue para apreciação do Senado Federal.
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