Projeto suspende cobranças de serviços básicos para famílias de baixa renda


O deputado Pedro Cunha Lima (PB) apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei 839/2020 que garante a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais às famílias de baixa renda em períodos de estado de calamidade pública, suspendendo as cobranças de serviços de saneamento básico, gás, energia elétrica e telefonia, ofertadas por órgãos públicos ou por empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento.
 
De acordo com o projeto, serão atendidas as famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas: de Erradicação do Trabalho Infantil; Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; Programa Nacional de Inclusão do Jovem (Pró-Jovem); Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda, além de demais programas de transferência condicionada de renda.
 
Segundo Pedro, as crises financeiras são mais sentidas pelas classes sociais mais baixas. Se seus efeitos não são mitigados, as desigualdades sociais se aprofundam e suas superações se tornam cada vez mais complexas.
 
“Este projeto visa garantir aos mais pobres o fornecimento de serviços essenciais enquanto estiver em vigor os efeitos da crise sinalizada pelo decreto de calamidade pública. Resguardaram-se, também, os dois meses subsequentes ao fim da manutenção do decreto, de forma a possibilitar uma reestruturação econômica por parte dessas pessoas após o período de instabilidade”, explicou.
 
A proposta do Deputado Pedro Cunha Lima indica que as despesas dos subsídios previstos na lei correrão às custas do orçamento da Seguridade Social e das dotações alocadas em programas de transferência de renda, aos moldes de como é operacionalizado o Bolsa Família. “Trata-se de uma tentativa de garantir mais recursos da União a essas rubricas orçamentárias, que serão muito necessárias no futuro próximo”, disse.
 
Atuação – Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional ou pelas Assembleias Legislativas, União, estados e municípios estão dispensados de atingir resultados fiscais. É, portanto, uma ferramenta de crise, a ser utilizada em momentos excepcionais, que requerem maior participação estatal no dia a dia.

 

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25 março, 2020 Destaque3, Últimas notícias Sem commentários »

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