Projeto de Sampaio endurece pena para quem descumprir norma sanitária
O Projeto de Lei 711/20, do líder Carlos Sampaio (SP), altera o Código Penal para ampliar em até quatro vezes a pena aplicada a quem, durante pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), colocar em perigo a vida ou saúde de outra pessoa ou descumprir determinação do poder público relacionada ao controle da doença. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o Código Penal, o descumprimento de medida sanitária preventiva é punido atualmente com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. Já a pena aplicada hoje a quem coloca em perigo direto e iminente a vida ou saúde de outra pessoa é de detenção de três meses a um ano.
Condutas criminosas
Para o deputado Carlos Sampaio, autor da proposta, quando uma doença infecciosa se apresenta ao mesmo tempo em diversas partes do mundo com potencial ameaça a muitas pessoas, o que caracteriza uma pandemia, é necessário punir com mais rigor essas condutas criminosas.
“Fomos surpreendidos com a notícia de que um empresário ignorou as recomendações de isolamento para pacientes que contraíram o Covid-19 – variante do coronavírus – e foi apanhado em Trancoso, na Bahia, bebendo com amigos, mesmo após testar positivo para a doença”, disse Sampaio. O coronavírus pertence ao grupo de vírus que causa infecções respiratórias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deixe uma resposta